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Como é notório, a Lei 13.317/2016 criou, para os Técnicos Judiciários, o Adicional de Qualificação por curso de Graduação (5% sobre o vencimento básico do servidor, não cumulável com o AQ por especialização, mestrado ou doutorado). Tal direito foi regulamentado pela Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2/2016, na qual restou estipulado que o adicional é devido "aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica".
Nessa linha, tendo em vista que o TRT 7 sempre exigiu requerimento para concessão de AQ, restou uma certa dúvida sobre qual procedimento prevaleceria (concessão de ofício, bastando a averbação do diploma, ou apenas mediante requerimento).
Nesta sexta-feira, 19/08, a Diretoria Executiva do Sindissétima buscou as informações e esclarece aos servidores:
-Aos Técnicos Judiciários que já estavam com seu curso superior concluído e seu diploma averbado em seus assentamentos funcionais quando da publicação da Lei 13.317/2016 (21/07/2016), não será necessário formular requerimento para a percepção do AQ respectivo;
-Aos Técnicos Judiciários que concluíram o curso superior antes da publicação da Lei 13.317/2016 (21/07/2016), mas ainda não averbaram o diploma em seus assentamentos funcionais, deverá ser requerida a concessão do AQ, juntando-se cópia do diploma, no prazo de até 30 dias após a publicação da Portaria Conjunta regulamentadora do direito (10/08/2016). Realizado tal procedimento, será resguardado o efeito financeiro do AQ retroativo a 21/07/2016. Expirado o prazo de 30 dias, o AQ será devido a contar da data do protocolo do requerimento de concessão do adicional;
-Aos Técnicos Judiciários que concluíram/concluirem o curso superior após a publicação da Lei 13.317/2016 (21/07/2016), deverá ser requerida a concessão do AQ, juntando-se cópia do diploma. Os efeitos financeiros contarão a partir da data do requerimento.
Em caso de dúvidas, contatar a Divisão de Recursos Humanos, Setor de Avaliação Funcional (3388-9403).
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