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Artigo de Antônio Augusto de Queiroz
O Governo Federal, em recente reunião na Casa Civil da Presidência da República, promoveu os ajustes que considerava necessários no parecer e no substitutivo do relator da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), ao projeto de lei nº 1992/2007, que trata da previdência complementar do servidor público da União. A matéria poderá ser votada na comissão nesta quarta-feira, dia 17.
O projeto destina-se a instituir a previdência complementar para os servidores civis da União e limitar o valor dos proventos de aposentadorias e das pensões, pagos pelo regime próprio de seus servidores, ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS, a cargo do INSS, atualmente de R$ 3.689,66.
O servidor ou membro de poder que ingressar no serviço público após iniciada a vigência do regime de previdência complementar terá cobertura pelo regime próprio até o teto do INSS, atualmente de R$ 3.689,66. Se desejar aposentadoria superior a este limite poderá aderir à previdência complementar. Se não o fizer, contribuirá com 11% sobre o valor de R$ 3.689,66 e sua aposentadoria ficará limitada a esse valor.
Quem aderir à previdência complementar contribuirá com 11% para o regime próprio, até o limite do teto do INSS, e um percentual sobre a parcela excedente da remuneração para o fundo de pensão dos servidores. A inclusão de acréscimos remuneratórios, como parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho ou do exercício de cargo em comissão ou função de confiança do filiado ao fundo de pensão, para efeito da contrapartida do patrocinado na previdência complementar, depende de opção expressa do servidor. A alíquota de referência da previdência complementar será de 7,5% para o participante (servidor) e para o patrocinador (governo).
Se o servidor quiser pagar menos de 7,5% ele poderá, mas o patrocinador também pagará menos, já que a contribuição deste não poderá ser superior a do participante. Entretanto, se o servidor optar por contribuir com alíquota superior aos 7,5%, o patrocinador (governo) não o acompanhará, mantendo sua contribuição limitada aos 7,5%. Ou seja, a contribuição do governo (patrocinador) poderá ser menor do que 7,5%, desde que a do servidor também seja, mas não poderá ser superior a esse percentual, mesmo que a do servidor seja.
Já os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à vigência da previdência complementar, inclusive aqueles que entraram após a reforma da previdência e que já não têm mais direito à paridade, poderão continuar contribuindo sobre a totalidade da remuneração, como é atualmente.
Porém, se optarem pela previdência complementar, terão o prazo de 24 meses para fazê-lo, passarão a contribuir para o regime próprio até o limite do INSS com 11% e na parcela que exceder esse teto (R$ 3.689,66) contribuirá 7,5%. Nesse caso, sua aposentadoria terá três parcelas: a) uma paga pelo regime próprio, limitada ao teto do INSS, b) outra vinculada às reservas que acumular no fundo de pensão, e c) uma terceira, um benefício especial, referente ao tempo em que contribuiu sobre a totalidade da remuneração para o regime próprio.
O plano de benefício da previdência complementar será exclusivamente de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe com quanto contribui, mas não tem a menor idéia de quanto irá receber, já que sua aposentadoria depende das reservas acumuladas, que, por sua vez, depende da competência dos gestores e dos humores do mercado.
Uma diferença fundamental entre o regime próprio e o complementar, em relação ao plano de benefício, é que no primeiro o plano é de benefício definido, ou seja, o servidor sabe previamente quanto irá receber de aposentadoria, ainda que ele (servidor) e o patrocinador (governo) tenham que contribuir com mais para garantir o benefício. Já no segundo, além de nenhuma certeza sobre o valor, o patrocinador não terá qualquer responsabilidade, nem mesmo solidária.
Outra diferença importante é que no regime próprio o patrocinador (governo) contribui com o dobro do que contribui o participante (servidor), fato que garante uma aposentadoria decente. Como o servidor contribui com 11% sobre o total da remuneração e o governo com 22% chega-se a 33% da remuneração mensal para assegurar uma aposentadoria vitalícia e também pensão para os dependentes.
No caso da previdência complementar o valor máximo a ser capitalizado, pelo menos no que depender da contribuição do patrocinador (governo) será 15%, sendo 7,5% do participante e 7,5% do patrocinador. Esse percentual, segundo simulações das entidades de servidores, não será suficiente nem mesmo para complementar decentemente a aposentadoria, muito menos para assegurar o pagamento de benefícios de risco, como invalidez e pensão por morte. Além disto, a taxa de administração cobrada pelo fundo e pelo agente financeiro, que não é barata, é retirada desse percentual.
O servidor vinculado à previdência complementar que se afastar de seu órgão só terá direito à contribuição do patrocinador para o fundo de pensão se sua licença ou afastamento for com ônus para seu órgão de origem. Ou seja, no caso de dirigente sindical, o governo não irá pagar a contribuição de 7,5% do patrocinador, cabendo ao servidor ou sua entidade de classe arcar com a contribuição do participante e do patrocinador.
Segundo o projeto, a entidade fechada de previdência complementar, ou seja, o fundo de pensão, que vai administrar as reservas dos servidores, será estruturado na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e gerencial.
A entidade, que o projeto nominou de Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Funpresp, terá sede em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria-Executiva e um Conselho Fiscal. Os conselhos deliberativo e fiscal terão participação do patrocinador (a União) e dos servidores.
O projeto de previdência complementar, além de complexo, é contraditório com a política de ajuste do Governo. Sua adoção significará aumento de despesa para o Governo, já que perderá a contribuição sobre a totalidade da remuneração do servidor e ainda terá que pagar, na parcela que excede ao teto do INSS, 7,5% para o fundo de pensão. Ou seja, para dar reajuste aos servidores, o governo alega falta de recursos, mas para privatizar a previdência do servidor, não falta dinheiro.
(*) Jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco, autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis”, “Por dentro do Governo – como funciona a máquina pública” e Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma e assessor parlamentar da Fenajufe.
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