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Novidades Sobre o Ajuizamento das Ações já Aprovadas pelo Sindissétima

12 de novembro de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

Após conversa com o Doutor Caio Santana Mascarenhas Gomes, advogado da banca Uchôa Advogados Associados, o Sindissétima informa o andamento do procedimento de ajuizamento das mais recentes ações aprovadas pelo Sindissétima:

a)Regulamentação do Adicional de Penosidade, levando em conta como paradigma a normatização já expedida pelo Ministério Público da União – ação pronta para ajuizamento, após subsídios adicionais conseguidos no XXI Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe;

b)Reconhecimento e cobrança dos passivos da Lei 13.317/2016 (meses não recebidos em virtude da interpretação externalizada na Portaria Conjunta do STF, Conselhos e Tribunais Superiores nº 1/2016) – Comissão Jurídica Nacional da Fenajufe vai se reunir pra tratar dessa questão, tendo, inclusive, o Dr. Caio sido designado para compor tal comissão;

c)Reconhecimento, estipulação e observância de jornada especial para todos os servidores de cargos cujas especialidades contam com legislação específica (jornalistas, fisioterapeutas, odontólogos, engenheiros etc.) – o raciocínio que justifica tal jornada diferenciada é o mesmo já aplicado pela Administração para os Analistas Judiciários – Especialidade Medicina (jornada especial prevista na legislação específica dos médicos, no caso). Ação pronta para ajuizamento;

d)Anulação da Resolução do CSJT nº 165/2016, na parte em que, ilegal e inconstitucionalmente, limita o direito à percepção de substituição apenas em relação a determinadas espécies de FC´s e CJ´s – o ajuizamento de tal demanda fica vinculado ao insucesso do sindicato no pedido de providências perante o CNJ de nº 0004708-64.2016.2.00.0000 (concluso para decisão desde 25/10/2016). Reforçando o tema, a questão também será discutida pela Comissão Jurídica Nacional da Fenajufe.

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