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Nota de Esclarecimento do Sindissétima Acerca da Resolução 219/2016 do CNJ

13 de setembro de 2017 / Ver outras notícias: Ver todas

Prezados Colegas Lotados na Primeira Instância,

 

Atendendo aos anseios da Associação dos Magistrados do Trabalho da Sétima Região (Amatra 7) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Sr. Carlos Eduardo Dias, resolveu deferir tutela provisória, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006231-77.2017.2.00.0000, a fim de:

i) suspender a eficácia da Resolução n. 219/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em razão das violações apontadas à Resolução CNJ 219/2016, descritas na fundamentação;

ii) determinar ao tribunal que reformule seu plano de ação e cronograma, no prazo de 90 dias, cuja elaboração deve contar com a efetiva participação do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (art. 27, § 1º, da Resolução CNJ n. 219/2016), da Associação de Magistrados e da representação sindical ou associativa de servidores (Resolução CNJ n. 221/2016 do CNJ);

iii) determinar que o plano de ação contemple prazo para a movimentação vertical dos 112 servidores reconhecidamente devidos ao primeiro grau, sem prejuízo da identificação do número real a ser movimentado;

Ressalto que o plano de ação deve considerar o quantitativo efetivo de servidores existentes no momento de sua implementação, ressalvando-se a possibilidade de cumprimento parcial com cargos a serem providos futuramente, desde que haja solução consensual com as entidades nominadas e que haja a transferência de percentual significativo de servidores hoje existentes para o primeiro grau, dentro de um razoável cronograma de cumprimento.

A decisão ainda pende de confirmação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Neste cenário, o Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) resolve prestar alguns esclarecimentos acerca de sua posição a respeito do tema:

1)Os Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, reunidos em assembleia geral extraordinária, ocorrida em 08/06/2017, que contou com a participação de servidores de todas as instâncias e áreas do Regional, posicionaram-se. por unanimidade, totalmente contra a aplicação da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça ao TRT da 7ª Região, uma vez que o normativo do CNJ, dentre outros motivos: a)desconsidera a saúde dos servidores (provocará, como qualquer mudança prejudicial, abrupta e contra a vontade, adoecimento generalizado); b)desconsidera a dignidade do servidor e de suas famílias (colocando a sua lotação e seu projeto de vida à mercê de gatilhos matemático-estatísticos); c)distribui injustamente a força de trabalho (prejudicando unidades mais produtivas e gerando desmotivação); d)desconsidera que a estrutura atual da primeira instância já apresenta desempenho satisfatório no ranking comparativo com outros tribunais; e)desconsidera que, mesmo com a estrutura atual, a segunda instância não tem apresentado resultados tão bons quanto o primeiro grau; f)tenta estruturar a primeira instância a partir da demolição da segunda instância; g)parte da premissa equivocada de que há contingente suficiente de servidores no TRT/CE; h)coloca nas costas apenas dos servidores os ônus decorrentes de uma suposta "necessidade do serviço” flexível e constantemente mutante; i)pressupõe que o remanejamento de servidores da segunda para a primeira instância será com o único objetivo de elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos (o gatilho do CNJ leva em conta o “congestionamento” das instâncias, ou seja, índice relativo ao percentual de julgamento de processos), quando nem todos os servidores possuem conhecimentos jurídicos, interesse ou estão habilitados para desempenhar tais atividades; j)ignora a estrutura e a regulamentação próprias elaborada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a Justiça Laboral, já implementadas em grau avançado no TRT/CE.

2)Essa posição contrária à Resolução 219 do CNJ também foi tomada pela Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União e pela Fenaiud – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados.

3)Mas você, colega lotado na primeira instância, a depender da situação de sua unidade laboral, pode até se perguntar: Se a aplicação da Resolução vai trazer mais servidores para a primeira instância, por que eu devo ser contra essa medida? Afinal, o Sindissétima é a favor ou contra a valorização do primeiro grau?

4)A aplicação das fórmulas previstas na Resolução, neste momento, impõe o deslocamento de servidores:

Da segunda instância para a primeira;

Entre unidades da primeira instância;

De unidades da capital para o interior (dizem que esse movimento não ocorrerá por falta de dinheiro do TRT, porém esse obstáculo só existe até a próxima liminar do CNJ, como se pode facilmente inferir).

5)Além disso:

-A distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança será revista pelos tribunais, no máximo, a cada 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações (art. 24 da Resolução 219/2016 do CNJ);

-Será providenciada a lotação provisória de servidores de uma instância para outra com o fito de sanear problemas de excessivo congestionamento (art. 3º, §1º, da Resolução 219/2016 do CNJ).

6)Em outras palavras, a Resolução 219/2016 do CNJ acaba com qualquer estabilidade de lotação do servidor – que, hoje, bem ou mal, existe em significativa medida – resolvendo o problema de uma suposta desproporção entre as instâncias por meio do sistema de remoções compulsóriasO servidor, não importa se lotado na primeira ou na segunda instância, passa a ser itinerante, sujeitando-se a mudanças de lotação periódicas e frequentes para qualquer local de trabalho dentro do Estado do Ceará. Aí, o Sindissétima lhe pergunta: Você, servidor, quando fez concurso para o TRT, tinha a perspectiva de "rodar" indefinidamente por diversas unidades de trabalho da capital e do interior? Quando você montou uma família, você estava preparado para isso? Você acredita que o seu salário e a valorização do seu cargo são compatíveis com essa missão heroica?

7)É fácil olhar apenas para o agora e não perceber o quanto essa Resolução transforma completamente a política de recursos humanos aplicável ao Servidor do Judiciário Federal. Implicitamente, transformamo-nos em heróis (juízes anônimos que são realocados com a missão de elaborar sentenças, decisões e despachos) e, como recompensa, recebemos apenas o ônus de uma lotação instável. Tudo isso somado a um contexto de congelamento dos gastos públicos e prováveis dificuldades futuras na manutenção do poder aquisitivo de nossos salários.

8)Não se enganem, a defesa da primeira instância, promovida por alguns, visa nada mais do que interesses de classe. Somos meios ou máquinas na visão de alguns, que pouco se importam com o futuro da carreira ou das vidas dos Servidores do Judiciário Federal. Tudo se justifica pelo "interesse público" messiânico que nasce a partir da aplicação das fórmulas estatístico-matemáticas do Conselho Nacional da Justiça (que, "por obra do destino", termina correspondendo ao mesmo anseio particular de alguns).

9)O Sindissétima é sim favorável à valorização da primeira instância. Não só isso, o Sindissétima é favorável à valorização de todos os servidores. Não podemos esquecer que estamos lidando com seres humanos e com colegas. A política do "choque" defendida por alguns e respaldada pela errante Resolução 219/2016 do CNJ (que pode ter a "melhor das intenções", mas não passa de mais um instrumento de precarização contra os servidores) é o caminho mais traumático e inefetivo. Uma política desse calilbre deve ser feita gradualmente, com muito diálogo. Não podemos esquecer que existe uma carência generalizada nos quadros do TRT da 7ª Região e induzir a luta intestina, por meio da suposição fantasiosa de que o problema é pura e simplesmente de "distribuição de força de trabalho", em nada vai nos fazer realmente progredir.

10)Por isso, entendemos que a valorização da primeira instância – desestruturada principalmente por culpa de falhas históricas na condução de processos políticos (vide a criação de seis Varas do Trabalho sem os respectivos cargos e funções de servidores – Lei 12.411/2011) – deve ser feita essencialmente por meio da alocação dos novos servidores que vierem a entrar em exercício no TRT/CE, seja por meio do provimento de cargos do Quadro Permanente do Regional, seja por qualquer outro meio.

11)Importante lembrar que não há "primeira contra segunda instância". Há sim servidores contra uma política altamente danosa que está sendo imposta por uma resolução equivocada.

12)Percebam que o assédio moral será generalizado, pois teremos que trabalhar arduamente e fazer tudo do "jeito certo" para termos a chance de não sermos removidos na próxima leva. O iminente risco de ser "removido para o interior" acompanhará a nossa vida funcional como uma navalha no pescoço.

13)Acreditamos que a posição do Sindissétima agora esteja cristalina. Estamos juntos!

14)Aproveitamos para comunicar que, em resposta a ofício da Presidência do Regional, manifestamos nossa posição sobre a Resolução e sobre a adoção de medidas com o fito de mitigar eventual aplicação da famigerada Resolução 219/2016 no âmbito do TRT da 7ª Região. Não deixe de conferir: Ofício Sindissétima 71-2017.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISSÉTIMA

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