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Nesta terça-feira, 27/06, o Pleno do TRT/CE deliberará, a partir de 9h (horário oficial, normalmente atrasa), sobre a aplicação da Resolução 219/2016 do CNJ no âmbito do TRT da 7ª Região.
Todos os servidores interessados em evitar mais um atentado contra seus direitos deverão acompanhar a sessão.
O Sindissétima informa, ainda, que a ação judicial contra a Resolução 219/2016 do CNJ, aprovada na assembleia do dia 21/06, está sendo elaborada e deverá ser protocolada ainda esta semana.
Relembrando a categoria, o Sindissétima, por meio de assembleia geral, tirou posição integralmente contrária à famigerada Resolução, uma vez que o servidor, com a norma, ficará sujeito a ser mudado constantemente de local de trabalho, podendo ser enviado inclusive para o interior do estado. A medida, ainda:
1)Desconsidera a saúde dos servidores (provocará, como qualquer mudança prejudicial, abrupta e contra a vontade, adoecimento generalizado);
2)Desconsidera a dignidade do servidor e de suas famílias (colocando a sua lotação e seu projeto de vida à mercê de gatilhos matemático-estatísticos);
3)Distribui injustamente a força de trabalho (prejudicando algumas unidades mais produtivas e gerando desmotivação);
4)Desconsidera que a estrutura atual da primeira instância já apresenta desempenho satisfatório no ranking comparativo com outros tribunais;
5)Desconsidera que, mesmo com a estrutura atual, a segunda instância não tem apresentado resultados tão bons quanto o primeiro grau;
6)Tenta estruturar a primeira instância a partir da demolição da segunda instância;
7)Parte da premissa equivocada de há contingente suficiente de servidores no TRT/CE;
8)Coloca nas costas apenas dos servidores os ônus decorrentes de uma suposta “necessidade do serviço” flexível e constantemente mutante;
9)Pressupõe que o remanejamento de servidores da segunda para a primeira instância será com o único objetivo de elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos (o gatilho do CNJ leva em conta o “congestionamento” das instâncias, ou seja, índice relativo ao percentual de julgamento de processos), quando nem todos os servidores possuem conhecimentos jurídicos, interesse ou estão habilitados para desempenhar tais atividades;
10)Ignora a estrutura e a regulamentação próprias elaborada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a Justiça Laboral, já implementada em grau avançado no TRT/CE;
11)Estimula o assédio moral, uma vez que os maus e inescrupulosos gestores não pensarão duas vezes antes de ameaçar, em busca de produção, colocar o servidor na lista de pessoas que serão mudadas de lotação quando estourados os gatilhos matemático-estatísticos da Resolução.
A Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União), a Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) e os sindicatos representativos dos servidores do Judiciário Federal e Estadual também são contrários à malfadada Resolução.
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