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Dirigentes sindicais de várias entidades que representam as categorias de servidores públicos e da CUT nacional participaram na tarde desta terça-feira [14] de mais uma reunião do Grupo de Trabalho de Negociação Coletiva, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O encontro de ontem, que contou com a participação do secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier Paiva, e de assessores do RH do ministério, representa uma etapa importante desse GT, que vem se reunindo desde 2008, já que finalmente foi fechada a proposta de projeto de lei para a instituição da negociação coletiva no serviço público das três esferas [federal, estadual e municipal]. O coordenador Jean Loiola representou a Fenajufe, ao lado dos diretores da CUT Lúcia Reis e Pedro Armengol, e de dirigentes de outras entidades nacionais do funcionalismo.
Além do direito à negociação coletiva, o anteprojeto de lei, que ainda será assinado e encaminhado ao Congresso Nacional, trata da democratização das relações de trabalho e da resolução de conflitos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na reunião de ontem, os dirigentes sindicais analisaram, juntamente com os representantes do governo, as alterações feitas na proposta, apresentadas na reunião do dia 24 de agosto. Na parte da manhã, a bancada sindical se reuniu no escritório da CUT nacional, em Brasília, para acertar como seria a sua atuação na reunião do MPOG.
Dias parados
Um dos temas mais debatidos, tanto pela bancada sindical como pelos representantes do governo, foi o referente ao item que trata das negociações dos dias parados durante greves. De acordo com o item 19 da proposta apresentada pelo MPOG as faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação, a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação dos dias parados. Contrapondo a essa formulação, os representantes das entidades sindicais argumentaram que era preciso garantir uma redação que não desse margem para que a forma de compensação dos dias de greves não prejudique os servidores, como por exemplo por meio da compensação hora a hora, conforme tem sido imposto a algumas categorias.
Jean Loiola, coordenador da Fenajufe, argumentou que atualmente no serviço público tem sido aplicada a Lei de Greve da iniciativa privada [Lei 7.783, de 28 de junho de 1989], seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] e ponderou que alguns órgãos têm tomado decisões que prejudicam os servidores grevistas. Para exemplificar ele citou o caso do Tribunal Superior do Trabalho [TST] que determinou que a compensação dos dias parados referentes à última greve pela aprovação do PCS fosse feita por meio da compensação por hora. Temos que ter uma redação que trabalhe com as especificidades de cada categoria do funcionalismo público. Nós temos, por exemplo, os oficiais de justiça que têm que expedir um determinado número de mandados e o cumprimento disso não tem como ser medido por horas. Muitas vezes a compensação hora a hora não resolve o problema, mas prejudica os servidores, ressaltou.
De acordo com Duvanier Paiva, secretário de RH do MPOG, no entendimento do governo não é possível fazer acordos em que seja apenas garantida a atualização do trabalho acumulado durante a greve, sem estender a jornada de trabalho. Não temos como aceitar somente a compensação do trabalho. Concordamos que não é necessária a recomposição de toda a jornada da greve, mas é preciso um maior rigor para garantir que os prejuízos decorridos do movimento grevista sejam sanados, disse, em resposta aos argumentos apresentados por vários dirigentes sindicais.
Como resultado do debate, foi acertado um consenso para a redação do artigo 19, que ficará da seguinte forma: As faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação, a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação dos dias parados e ou do trabalho não realizado durante a greve.
Exercício de greve de servidores com porte de armas
Outra importante alteração feita no anteprojeto, defendida na reunião do MPOG pelo coordenador da Fenajufe, foi na redação apresentada pelo governo que previa que o exercício do direito de greve é defeso aos contingentes armados de servidores públicos. Para os dirigentes sindicais, esse texto, da forma como estava, numa eventual judicialização da greve poderia dar margem à restrição ao exercício desse direito a categorias que, devido às especificidades de suas funções, possam vir a ter o porte de armas. Com a alteração, o texto do item I do artigo 18 será: o exercício do direito de greve é defeso aos contingentes de forças policiais armadas de servidores públicos.
Jean explica que desde o início dos debates sobre a proposta, o governo defende essa restrição aos servidores policiais, afirmando que a retirada desse item do projeto era algo inegociável. De acordo com ele, a bancada sindical entrou em contato com dirigentes de entidades de categorias do setor, com o objetivo de explicar o que estava sendo debatido no GT de Negociação Coletiva. Mas, segundo ele, não houve retorno por parte dessas entidades, que acabaram não participando das discussões no âmbito do MPOG.
O coordenador da Fenajufe explica, ainda, que o governo argumentava que o objetivo do artigo 18, item I, era restringir o exercício da greve apenas às carreiras policiais. Mas os dirigentes sindicais defenderam que isso viesse de forma expressa no projeto, para evitar que a restrição não fosse ainda mais ampla. É importante ficar claro que nós lutamos contra essa posição do governo desde o início desse debate no GT. A nossa reivindicação era para que não houvesse qualquer restrição para nenhuma carreira do funcionalismo. No entanto, o governo sempre nos apresentou que esse era um ponto que não estava em negociação, ressalta, explicando também que a posição contrária da bancada sindical de restrição do direito de greve aos policiais constará do protocolo que será assinado pelas partes antes do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional.
Embora essa reivindicação não tenha sido atendida na íntegra, as entidades sindicais acreditam que a mudança no texto impede que a restrição atinja outras categorias, o que já pode ser considerado um avanço. Além disso, os dirigentes sindicais entendem que durante a tramitação do projeto no Legislativo ainda é possível atuar para mudar essa redação. Em que pese não termos conseguido barrar a restrição, pelo menos garantimos que o impedimento não atinja servidores que possam ter direito ao porte de armas. Infelizmente não contamos com a participação dos companheiros dos sindicatos de carreiras policiais, mas mesmo assim continuamos com os trabalhos do GT por considerar que os demais itens eram fundamentais para a instituição da negociação coletiva. Vamos trabalhar no Congresso Nacional para mudar isso, explica Jean.
A próxima reunião do GT de Negociação Coletiva será no dia 29 de setembro, às 15h, no Ministério do Planejamento. Nesse encontro, será assinado o protocolo da redação final do anteprojeto, para que a proposta de negociação coletiva no serviço público seja finalmente enviada ao Congresso Nacional.
Da Fenajufe Leonor Costa
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