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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4789/09, do deputado Rodovalho [DEM-DF], que prevê a realização de nova audiência na Justiça do Trabalho quando o reclamado – parte que for alvo de reclamação em um processo faltar, mas apresentar justificativa em até dez dias. Nesse caso, segundo a proposta, afasta-se a possibilidade de revelia, decorrente da ausência, e marca-se uma nova audiência por uma única vez. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT – Decreto-Lei 5.452/43].
Arquivamento
Hoje, a CLT prevê o arquivamento da reclamação trabalhista caso o reclamante não compareça à audiência. Em relação ao não comparecimento do reclamado, a lei prevê revelia e considera a ausência deste como confissão do fato reclamado. O projeto mantém as duas medidas, mas garante uma chance ao reclamado de remarcar a audiência.
O objetivo da revelia é acelerar o processo com a dispensa da apresentação de defesa e a antecipação do julgamento pelo juiz. Caso haja motivo relevante, segundo a CLT, o juiz pode suspender o julgamento, designando nova audiência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A íntegra da proposta pode ser lida no site da Câmara: www.camara.gov.br
Fonte: Agência Câmara
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