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Mudanças

6 de dezembro de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Rider Nogueira de Brito, publicou, em outubro passado, a Resolução 53/2008 que determina o número de servidores (delta) nas Varas do Trabalho de todo o país, dentre outras modificações na estrutura dos serviços e das secretarias.
As determinações foram baseadas em um levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP nº 27, de 18 de junho de 2007, que mostra a realidade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Segundo a Resolução, o número de servidores por Vara irá variar de acordo com a movimentação processual da mesma. Os números estabelecidos variam para VTs que possuem entre 500 e mais de 2.500 processos por ano. No caso da 15ª Região, o número de servidores por Vara pode variar, em sua maioria, entre 13 e 14, podendo o delta nas Varas com mais movimento chegar a até 18 servidores. A Resolução determina, ainda, que as Varas com movimentação abaixo do determinado poderão perder servidores e Funções Comissionadas.
Além disto, a Resolução 53/2008 prevê o número de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para cada VT, de acordo com a movimentação processual. “Além do quantitativo de servidores previsto, as Varas do Trabalho com movimentação anual de até 1.000 processos contarão com um Oficial de Justiça, e as Varas do Trabalho com movimentação superior a 1.000, com dois Oficiais de Justiça, ressalvadas as situações especiais, a critério do Tribunal, em decorrência do movimento processual”. Entendemos, entretanto, que somente o critério quantidade de processos não é suficiente para atender as diferentes realidades da aplicação da Justiça no Brasil: Varas em regiões de matas ou com grande extensão territorial necessitam de dois ou mais Oficiais. Além disto, há a questão segurança que deve ser garantida ao servidor por exigência legal, sendo que algumas diligências exigem a presença de dois Oficiais de Justiça Avaliadores Federais como no caso de arrombamentos, penhora de renda de jogos em estádios, dentre outras. Recentemente, um Oficial de Justiça da 15ª Região foi assaltado enquanto fazia uma diligência por estar sozinho.
No caso das Varas Itinerantes, terão que ser criados quatro cargos para cada VI desde que não haja remanejamento de Varas com pouca movimentação processual.
Outra determinação estabelecida no documento publicado em outubro é que nos Tribunais Regionais do Trabalho, o quantitativo de servidores vinculados à atividade-meio corresponderá, no máximo, a 20% do total de servidores do quadro. Sendo assim, na área administrativa da 15ª Região somente poderão ser lotados 555 servidores – número que avaliamos ser insuficiente para o bom funcionamento do trabalho a ser realizado.
Em seu artigo 14, a Resolução autoriza a instituição de Grupos Móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se verifica o aumento, em caráter excepcional e transitório, na movimentação processual. “O funcionamento dos Grupos Móveis, relativamente à composição, atribuições e atuação, será regulamentado pelo respectivo Tribunal Superior do Trabalho”. Vale ressaltar que na 15ª Região já existe o Grupo de Apoio.

DENOMINAÇÕES PADRONIZADAS

Dentre as denominações padronizadas pela Resolução 53 para as unidades administrativas está a Central de Mandados que, evidentemente, engloba os Oficiais de Justiça, o “longa manus” do juiz. Este conjunto é típico da atividade-fim no Judiciário.
Nesta questão cabe um questionamento: como podemos considerar o Oficial de Justiça Avaliador Federal integrante da atividade-meio, sendo que sua função é pura atividade-fim?
Ainda nas denominações padronizadas, a Resolução determina que a Distribuição de Feitos passa a integrar a área administrativa dos TRTs. Para os Serviços de Distribuição não foi feita nenhuma tabela que estabeleça o número de servidores designados para esta atividade. Podemos entender que esta função será extinta ou diminuída?
Um avanço para os Tribunais é a mudança da nomenclatura da Escola da Magistratura que poderá passar a ser chamada de “Escola Judicial”, ampliando, assim, o quadro de pessoas atendidas pela escola para juízes e servidores, como já ocorre aqui na 15ª Região onde a parceria Ematra/Sindiquinze propicia, freqüentemente, cursos e eventos de qualificação para os servidores.
O presidente do CSJT deu prazo de 180 dias para que os Tribunais regulamentassem e implementassem a Resolução.

Fonte: Sindiquinze


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