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Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, a Reforma do Judiciário trouxe importantes inovações para o país. A criação do Conselho Nacional de Justiça foi um dos exemplos dado durante discurso do ministro em conferência em Paris promovida pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Gilmar Mendes usou a reforma do sistema judiciário no Brasil como tema de sua palestra ao evento. Ao longo de sua fala, ele afirmou que a reforma implementada pela Emenda Constitucional 45/04 trouxe importantes inovações, principalmente voltadas ao aumento da transparência e da eficiência do Judiciário. O ministro destacou a criação do Conselho Nacional de Justiça, do instituto da Súmula Vinculante e do requisito de Repercussão Geral dos Recursos Extraordinários. Segundo ele, essas iniciativas possibilitam a concretização da promessa constitucional de um Judiciário a um só tempo célere e efetivo, fortalecendo o princípio da segurança jurídica no País.
De acordo com o ministro, as mudanças trazem segurança jurídica para garantir a efetividade da Justiça e assim contribuir para o próprio desenvolvimento econômico do Brasil. Isso porque a garantia de uma solução rápida dos conflitos é requisito necessário para o processo de desenvolvimento e estímulo inegável para investimentos externos. Gilmar Mendes ainda afirmou que espera que os constantes esforços desenvolvidos para modernizar o sistema de Justiça brasileiro sirvam não só para garantir a concretização do direito constitucional de acesso à Justiça, mas representem também um incentivo ao desenvolvimento econômico do País.
O ministro afirmou que é preciso enfrentar os excessos da cultura judicialista que se estabeleceu fortemente no Brasil. Segundo essa cultura, todas as questões precisam passar pelo crivo judicial para serem resolvidas, o que sobrecarrega indevidamente o Judiciário, chamando-o a atuar na solução de questões sobre as quais seu pronunciamento poderia ser dispensado, afirmou. Para Gilmar Mendes, somente dessa maneira o Judiciário poderá deixar de funcionar como único escoadouro dos reclamos mais urgentes da cidadania e realizar plenamente o seu mandato constitucional.
Fonte: STF
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