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1. Na Reunião Ampliada do dia 08/04/2017, foi aprovada a abertura de processo disciplinar contra o Coordenador de Finanças da Fenajufe, Gerardo Alves Lima Filho – para apurar seu suposto apoio ao Sindojus/DF -, tendo sido deliberado, ainda, o afastamento preventivo do dirigente do exercício de seu mandato – a fim de "evitar ingerências na investigação".
2. Por mais que se defenda a apuração de todas as acusações formalmente apresentadas contra todo e qualquer dirigente sindical, o episódio pode ser rotulado, no mínimo, como lamentável.
3. A representação contra o coordenador foi incluída, como segundo item da pauta da Ampliada, após severa controvérsia. Compreende-se, entretanto, que o procedimento adotado não foi correto, pois a representação foi protocolada no dia 07/04 e chegou ao conhecimento da Ampliada e de boa parte da Diretoria Executiva da Fenajufe somente no próprio dia 08/04, o que prejudicou a regular tramitação da acusação – que deveria ter sido tratada primeiramente pela Diretoria Executiva, com a oportunização de defesa prévia do imputado.
4. Além disso, a inclusão do assunto em pauta, por ser tema completamente novo, complexo e delicadíssimo, prejudicou a defesa da acusado e, até mesmo, afastou a possibilidade de os delegados terem pleno conhecimento e meditação sobre a representação e sua justa solução jurídica/política.
5. A despeito de ainda haver pertinentes dúvidas sobre a competência da Ampliada para análise dos pedidos e do inovatório ponto da pauta ter iniciado cerca de 18h:40min (quando a Ampliada estava marcada para encerrar 18h e parte das delegações já tinham inclusive ido rumo ao aeroporto para voltar para seus estados), certo é que o "afastamento preventivo" não encontra amparo no Estatuto da Fenajufe, configurando-se em providência extrema, contexto que aconselharia, no mínimo, máxima cautela da Ampliada antes de afastar um dirigente que contou com significativo apoio em sua eleição no último Congrejufe.
6. Nesse contexto, entende-se que a decisão extremada foi equivocada e em nada colaborou para a efetivação da unidade necessária para construir o movimento de resistência contra as infindáveis reformas propostas pelo Governo Federal em prejuízo dos trabalhadores. O divisionismo que, em tese, se buscava evitar pode terminar sendo acentuado com esse tipo de medida.
7. O aprofundamento da rixa entre grupos políticos na Fenajufe, além de gerar resultados danosos a toda a categoria, pode terminar causando a paralisação ou, até mesmo, a implosão da federação.
8. Por todo o exposto, a Diretoria do Sindissétima vem:
a)Manifestar sua posição contrária ao afastamento do Coordenador de Finanças, Gerardo Alves Lima Filho, da Diretoria Executiva da Fenajufe, por visualizar vícios no procedimento e desproporcionalidade na medida aplicada;
b)Rogar para que todos os grupos políticos componentes da Fenajufe procurem no diálogo maduro e racional a solução para as constantes divergências ideológicas, evitando a guerra interna e o florescimento de disputas pessoais;
c)Manifestar posição integralmente contrária a qualquer iniciativa fragmentadora e divisionista no âmbito representativo da categoria, como, por exemplo, a criação de sindicatos específicos de determinados cargos de servidores do Judiciário Federal.
9. Somente a unidade de TODOS OS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL pode nos salvar das inúmeras reformas em curso e dos constantes ataques aos direitos de todos os trabalhadores, públicos e privados.
Fortaleza, 11 de abril de 2017.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISSÉTIMA/CE
Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho
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