- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
O Decreto nº 8.737/2016, publicado nesta quarta-feira (4/5), no Diário Oficial da União, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, totalizando vinte dias exclusivos para dedicação à família.
Em vigor a partir da data de publicação, ou seja, desta quarta-feira (4/5), esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.
Atenção: Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Fonte: SINDJUS-DF (http://www.sindjusdf.org.br/Leitor.aspx?codigo=6931&origem=Default)
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.