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Faltando poucos dias para se encerrar o prazo de entrega da declaração do imposto de renda – vai até 30 de abril, quinta-feira que vem, até a meia-noite – mais de 12 milhões de pessoas ainda não prestaram contas ao Fisco. Quem ainda não declarou à espera de informe de rendimento ou de divergências de informações e dúvidas poderá fazer a declaração, mesmo que incompleta, para não correr o risco de atraso.A multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 mesmo para quem não tem imposto a pagar ou a restituir.
O contribuinte que vai declarar faltando algum dado ou com alguma divergência em relação à fonte pagadora, por exemplo, só deve ter certeza quanto à escolha do formulário, se simples ou completo. Isto porque depois do dia 30 a retificação só pode ser feita no mesmo formulário que a declaração foi entregue a primeira vez. Importante: se entregar incompleta, faça a retificação, completando as informações, no máximo por volta do dia 10 de maio, antes que a Receita comece a processar as declarações.
Outra dica é evitar os últimos dias do prazo, quando o risco de congestionamento na internet é maior, e quando fica mais difícil lidar com imprevistos, como uma queda do sistema, por exemplo. Se você perceber que não vai conseguir entregar pela web, salve em um disquete e vá até uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal – mas fique atento ao horário de funcionamento. A entrega também pode ser feita em formulário de papel, nas agências dos Correios, ao preço de R$ 4,00.
Observe ainda que, ao declarar faltando algum dado, o próprio programa se encarrega de verificar se aquela informação é imprescindível para o envio ou se a declaração pode ser enviada mesmo assim. Uma das faltas mais comuns é a informação sobre o número do título de eleitor, que não impede o envio, não é obrigatória. Este ano a informação do número do recibo de entrega da declaração anterior também é opcional, não impede o envio.
Este ano, por causa da mudança que levou à isenção nas férias indenizadas, muitas empresas tiveram de refazer o informe de rendimento para não ocorrer divergência com o valor que será declarado pelo empregado. As empresas tiveram de detalhar no informe a ser entregue aos trabalhadores como rendimento isento os dez dias de férias vendidos. Isso significa que o contribuinte que vendeu dez dias de férias em 2008 e teve descontos vai receber a diferença já na próxima restituição do imposto de renda, que começa em junho.
Fonte: DireitoNet
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