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Lei que dispõe sobre a especialidade de Polícia Judicial no Poder Judiciário é sancionada

19 de dezembro de 2025 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/12) a Lei nº 15.285, de 18 de dezembro de 2025, oriunda do PL nº 2447/2022, que altera a Lei nº 11.416/2006 para dispor sobre a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2025, e representa um marco para a categoria ao consolidar, em lei, atribuições essenciais já exercidas pelos servidores que atuam na segurança institucional.

A lei reconhece a área de Polícia Judicial e cria a especialidade de Policial Judicial Federal, com enquadramento automático dos servidores que exercem funções de segurança, transporte e portaria. Também assegura o poder de polícia a esses servidores, que passam a ser identificados como Inspetores ou Agentes de Polícia Judicial Federal, com porte de arma válido em todo o território nacional, desde que atendidos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a lei garante a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando os servidores da Polícia Judicial forem designados para funções comissionadas ou cargos em comissão, reforçando a valorização da atividade desempenhada.

A aprovação da Lei nº 15.285/2025 representa uma importante vitória para toda a categoria e para o próprio Poder Judiciário, que passa a contar com a estrutura de uma polícia institucional independente e profissional, fortalecendo a segurança de magistrados, servidores, jurisdicionados e das instalações judiciais.

O Sindissétima parabeniza todos os policiais judiciais que, ao longo de anos, lutaram conjuntamente por esse reconhecimento histórico, reafirmando o compromisso da entidade com a valorização dos servidores do Judiciário Federal.

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