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Justiça do Trabalho

4 de junho de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

A taxa de recorribilidade das decisões de primeira instância na Justiça do Trabalho cresceu quase 20 pontos percentuais desde 2003. Saltou de 47,3% para 65,4%, em 2008. Já na segunda instância a taxa de recorribilidade se manteve praticamente igual. Em 2003, era de 34,1%. Ficou em 37,7% em 2008. Os números fazem parte do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça na semana passada.

Para especialistas, a alta taxa de recorribilidade em processos trabalhistas é decorrente de diversos fatores. O advogado trabalhista e professor da USP Cássio Mesquita Barros explica que é muito difícil as partes se conformarem com a primeira decisão do juiz. Em muitos casos, observa, a parte recorre apenas para ganhar tempo.

O advogado trabalhista Geraldo Baraldi Júnior, do escritório Demarest e Almeida Advogados, conta que grande parte dos recursos é proveniente de ações que, conciliadas entre as partes, influenciaram diretamente na arrecadação da União. “Se em um acordo de conciliação entre empregado e empregador a União não concordar com os valores que são atribuídos à Previdência Social, ela recorre.” É o que acontece na maioria dos casos, conta Baraldi. Ele reforça o argumento de que a cultura do brasileiro de ouvir outra opinião e não se contentar com a primeira decisão do juiz também pode influenciar no índice divulgado pelo relatório.

Os dados mostram que as partes fazem bem de não se contentarem com a primeira decisão que recebem da Justiça Trabalhista. Segundo o balanço do CNJ, das decisões de primeira instância questionadas, os Tribunais Regionais do Trabalho reformaram 42,2% em 2008. O número se manteve praticamente igual desde 2003, ano em que os TRTs reformaram 38,4% das decisões dos juízes de primeira instância.

O advogado trabalhista Geraldo Baraldi Júnior explica que uma das causas do número alto de reforma das decisões é o fato de grande parte dos juízes de instâncias inferiores não seguir as súmulas e jurisprudências das instâncias superiores. “Quando as sentenças chegam aos tribunais regionais e ao TST, elas são reformadas pelos juízes e ministros desses órgãos.” Em segunda instância, a taxa de reforma de decisões é menor: 20,5% em 2008.

Para Baraldi, os elevados índices de reforma de decisões estimulam as partes de processos trabalhistas a recorrerem. O advogado Baraldi, no entanto, faz uma ressalva com relação ao relatório do CNJ: “Não há como saber o que está incluso nessa taxa: se acontece uma reforma parcial, integral ou ate mesmo se a sentença é anulada.” Ele ressalta que, muitas vezes, somente um índice da ação é reformado e não a sentença inteira. “Reformar um item ou outro não tira a grandeza de toda a sentença.”

Para o professor Cássio Mesquita, as sentenças são reformadas devido à complexidade da legislação trabalhista. Para ele, muitos juízes interpretam as leis de maneira errada.

Fonte: Conjur


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