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Jornada de Trabalho

19 de outubro de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

A Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU) e a Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Estadual) realizam nesta quarta-feira (21), às 9h, ato em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, contra a Resolução 88, que aumenta a jornada de trabalho dos servidores dos tribunais de justiça e dos órgãos do Judiciário Federal.

Dirigentes sindicais das duas entidades acertaram nesta terça-feira (20) os últimos detalhes da manifestação. Segundo levantamento realizado até o momento, estão confirmadas a vinda de mais de 90 pessoas, de vários Estados, para se integrarem ao ato de amanhã. O objetivo da manifestação é reivindicar que o CNJ reveja sua posição quanto à Resolução 88 e respeite a autonomia dos tribunais de regulamentarem a sua própria jornada.

“Vamos apresentar a nossa indignação com essa mudança de cima pra baixo. A redução da jornada é uma reivindicação histórica dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral. Por isso, não podemos aceitar que essa decisão seja aplicada”, explica Rogério Fagundes, coordenador da Fenajufe.

Serão realizados paralisações e atos nos Tribunais de Justiça e fóruns da Bahia, Alagoas, Amapá, Acre, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. 

A diretoria da Fenajufe lembra a luta antiga da categoria pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário, campanha que inclusive está sendo levada à frente pela CUT e outras centrais sindicais, visando garantir uma melhor qualidade de vida ao trabalhador e a geração de mais empregos.

As duas entidades elaboraram uma nota, que será distribuída durante o ato no CNJ. Confira abaixo.

Manifesto do Judiciário Federal e Estadual contra a Resolução 88 do CNJ
Os trabalhadores do Judiciário Nacional, neste ato representados pela Fenajud – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados e a Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União vem a público e perante as autoridades constituídas e diretamente envolvidas com o Judiciário Nacional apresentar sua contrariedade e preocupação com a deliberação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em sua sessão ordinária de 8 de setembro de 2009, quando editou a Resolução nº 88/2009 uniformizando a jornada de trabalho dos trabalhadores do Judiciário Nacional para 7 horas em turno ininterrupto ou para 8 horas em dois turnos.

As entidades representativas entendem que o jurisdicionado merece atendimento amplo e irrestrito do Judiciário. Por isso defendemos 12 horas de atendimento ao público em dois turnos de 6 horas ininterruptas, garantindo a prestação jurisdicional à população sem prejuízo dos direitos já conquistados pela classe trabalhadora. Está comprovado que jornadas menores propiciam maior produtividade, trabalho de maior qualidade, menor índice de erros e redução exponencial de adoecimentos.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgou estudo intitulado “indicadores chaves do mercado de trabalho”, segundo o qual embora a jornada tenha sido reduzida nas últimas décadas em vários países, a produtividade mundial só aumentou no período. Tal estudo comprovou que a produtividade do trabalhador brasileiro está na 44ª colocação entre os 69 países pesquisados e em contrapartida a produtividade dos trabalhadores em países com jornada inferior a 40 horas semanais alcançou uma ótima colocação no ranking. No setor privado, o estudo supracitado demonstrou ainda o aumento na produtividade e lucros das empresas, o que se explica com a redução de doenças, ausências, acidentes de trabalho, com inibição de fatos de dispersão no trabalho e com aumento de concentração nas tarefas e da satisfação do trabalhador, com conseqüente melhora no nível de organização no trabalho.

Horas extras
Acrescente-se que o pagamento da hora extra é um direito do trabalhador, mas na prática a sua maioria absoluta não a recebe.

No Judiciário, a hora extra só se aplica em casos excepcionais. Os abusos é que devem ser objeto de controle do CNJ e das corregedorias gerais de justiça respectivas, e não objeto de generalizações descabidas a denegrir a imagem dos trabalhadores.

Por fim, os trabalhadores do Judiciário Nacional reafirmam a necessidade de tornar o Judiciário mais próximo do cidadão, atendendo-o com agilidade, eficiência e eficácia. Os servidores já  cumprem com zelo e responsabilidade o seu papel.


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