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Jornada de Trabalho

22 de novembro de 2006 / Ver outras notícias: Ver todas

O ministro do Supremo Tribunal Federal [STF] Eros Grau determinou o arquivamento do Mandado de Segurança [MS] 28547, ajuizado pelo Executivo e pelo Judiciário mineiro, contra resolução do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] que fixou a jornada de trabalho no Judiciário, restringiu cargos em comissão e limitou o número de servidores requisitados ou cedidos de outros poderes.

O governo e o Tribunal de Justiça mineiro sustentavam que, ao proibir “o exercício, em sua plenitude, de atribuições fixadas pela Constituição Federal [CF] e legislação local”, a Resolução produziria efeitos concretos. Mas para o ministro Eros Grau, o ato questionando a Resolução 88/09 do CNJ disciplina situações gerais e abstratas, cuja aplicabilidade depende de edição de outros atos normativos, no âmbito de cada estado-membro. “Não é possível, nestas circunstâncias, a impetração de mandado de segurança”, explicou o ministro.

Resolução
O governo estadual e o TJ-MG recorreram ao Supremo, pedindo a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade, da Resolução 88/09 do CNJ, que fixou em oito horas a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, facultando a sua fixação em sete horas; restringiu os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento e limitou a 20% o total de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.

Fonte: STF


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