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O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (30), por unanimidade, o Processo Administrativo nº 19.800, que trata da isonomia do valor da função comissionada paga aos chefes de cartórios do interior e da capital. Após a sua aprovação pelos ministros, a matéria seguirá agora ao Legislativo na forma de projeto de lei.
Segundo o coordenador da Fenajufe Antônio dos Anjos Melquíades (Melqui), que acompanhou a sessão de ontem, a relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, ao apresentar seu voto favorável, fez um breve histórico da luta da categoria para que os chefes de cartórios do interior e da capital tenham o mesmo tratamento. Ela informou que para elaborar seu parecer analisou os estudos indicados pelo ministro Cezar Peluso, que também já fora relator do processo, apontando as realidades diversas em todo o país. Ela concluiu, portanto, que o justo seria garantir a mesma função comissionada para todos os chefes de cartórios. Pelo processo aprovado, todos os chefes de cartórios passarão a receber FC 6.
Na avaliação de Melqui, a votação por unanimidade no TSE é resultado da intensa atuação da Fenajufe, que desde 2006 vem cobrando o mesmo tratamento para os servidores que estão à frente dos cartórios eleitorais em todo o país. Ele afirma que a agora a batalha será no Congresso Nacional, onde a Fenajufe e os sindicatos de base continuarão trabalhando para garantir a aprovação dessa e de outras matérias de interesses dos servidores do Judiciário Federal. Sem dúvida, essa é uma importante vitória da categoria. Temos certeza que ao elaborar seu voto, a ministra Carmem Lúcia considerou todos os argumentos apresentados pela Fenajufe. Agora, vamos garantir o resultado final no Legislativo, afirma Melqui.
Fenajufe trabalha até minutos antes da votação
Horas antes de iniciar a sessão do TSE, o coordenador da Fenajufe Antônio Melquíades (Melqui) e a presidente do Sinje-CE, Eliete Maia, entregaram memorial aos ministros do TSE com argumentos favoráveis à aprovação do PA nº 19.800. Na oportunidade, os dirigentes sindicais também conversaram com alguns ministros, reforçando a defesa da Fenajufe pela isonomia.
No documento, a Fenajufe considera que não se justifica, à luz da Constituição, que se mantenha a distinção remuneratória entre os Chefes de Cartório do interior do Estado e das Capitais, em desfavor dos primeiros. As atribuições funcionais são as mesmas, na Capital e no interior. Não há, nos demais ramos do Poder Judiciário da União, notícia de disparidade de contraprestação aos ocupantes de funções iguais (Diretores de Secretaria) das capitais ou interior.
Para reforçar o pedido pela isonomia, a Fenajufe argumentou que a única possibilidade de diferenciação admitida pela Constituição seria caso se tratasse de vantagem de caráter individual ou vantagem relativa à natureza do trabalho ou ainda vantagem relativa ao local de trabalho, o que não ocorre nessa situação específica. Há evidente identidade funcional entre os Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do interior e das capitais. A Constituição, aliás, sequer exigia identidade absoluta para fins de isonomia, bastando que as atribuições fossem assemelhadas, afirma a Fenajufe, no memorial que foi entregue aos ministros do TSE.
Especificamente sobre o valor da função comissionada, o memorial da Fenajufe reforça que a FC recebida pelos chefes do interior é a menor prevista na Lei 11.416/06 (atual PCS), o que não está de acordo com o grau de responsabilidade e atribuições que são confiadas a esses servidores. Os chefes de cartório das capitais dispõem de apoio direto dos diversos setores do Tribunal para diversas atividades, aí se incluindo até mesmo o atendimento ao público, que é realizado por centrais de atendimento, o que, geralmente, não ocorre no interior, onde todas as atividades acabam concentradas, ressalta.
Da Fenajufe Leonor Costa
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