ASSINE NOSSA NEWSLETTER


FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece no Sindissétima

IPTU de Fortaleza

10 de dezembro de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) recebeu, na manhã desta segunda-feira (18/01), Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI), em caráter liminar, contra o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza para o ano de 2010.

A ADI (1432-66.2010.8.06.0000/0) já foi encaminhada para o desembargador Francisco Gurgel Holanda que será o relator da matéria e decidirá sobre o pedido cautelar da ação.
A ADI foi entregue ao setor de Protocolo do TJCE por representantes do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi-CE) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE). Também assinam a petição o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis/CE) e o Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Ceará (Crea-CE).

De acordo com o presidente do Secovi-CE, Sérgio Porto, as entidades do setor imobiliário consideram dois preceitos como principais para reclamar a inconstitucionalidade do reajuste do IPTU definido na Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, publicada pela Prefeitura de Fortaleza.

O primeiro é a linearidade do reajuste em cada faixa de preço dos respectivos valores venais dos imóveis (25%, 27,5% e 30%), sem considerar fatores como a localização e a atividade-fim das propriedades. O outro preceito é a falta da publicação da relação de imóveis no Diário Oficial do Município da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) em vigor.

Fonte: Tribunal de Justiças do Ceará


This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.

INSIRA SEU EMAIL

TOP