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As compras de material escolar exigem pesquisa e comparação de preços. Além da diferença entre valores de um mesmo produto entre as livrarias, boa parte dos itens são compostos por impostos. Dessa segunda questão não tem como fugir, o consumidor leva sempre o peso da carga tributária para a casa ou, nesse caso, para a escola.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que envolveu 21 produtos da lista de material escolar, aponta que a maior mordida do Leão recai sobre o preço da caneta, cujo valor total é formado em 47,49% de impostos. Depois da caneta, os maiores pesos são sobre a régua (44,65% do valor corresponde a tributos), borracha (43,19%), agenda (43,19), tubo de cola (42,71%), estojo para lápis (40,33%).
Outros produtos contribuem para que aumente a verba destinada aos cofres públicos, entre eles: caderno universitário e lápis: com tributação de 34,99%, papel sulfite (37,77%) e mochila (39,62%), tinta guache (36,13%), pincel (35,7%).
Para o diretor técnico do IBPT, João Eloi Olenike, a alta carga tributária sobre o material escolar contradiz qualquer estímulo do governo ao conhecimento. O lema criança na escola não combina com os elevados impostos do governo sobre os materiais escolares, isso vai contra o incentivo à educação, comenta Olenike.
Os tributos que incidem sobre os valores dos materiais escolares são: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além dos tributos sobre folha de salário. O governo deveria perceber que a alta tributação sobre os materiais escolares é um dos fatores que contribui para que não haja um maior acesso da população à educação, afirma João Olenike.
O livro
O advogado tributarista Schubert Machado lembra que a Constituição prevê imunidade tributária ao livro. No entanto, de acordo com o levantamento do IBPT, 15,52% do preço do livro é formado por tributos.
Machado explica que o governo contorna o limite constitucional ao cobrar, por exemplo, a Cofins sobre o livro. São certas dificuldades que fogem da complexidade da Constituição, analisa o advogado. A Cofins onera o livro com uma cobrança que não se justifica. Não deveria incidir tributo algum sobre o preço do livro, seja didático ou não.
Ele ressalta que outros materiais escolares têm encargos mais severos. Esses tributos deveriam sofrer redução. No Brasil, no geral, toda carga tributária é onerosa, opina. Material escolar é um consumo prioritário para a população, pois significa conhecimento, educação, cultura. A política tributária, neste caso, está equivocada, pois dificulta a aquisição do material e não tem como o consumidor fugir dos impostos.
Fonte: Diário do Nordeste
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