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Imposto Sindical

30 de março de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

O coordenador da Fenajufe Saulo Arcangeli; a presidente do Sindisssétima/CE, Heloisa de Siqueira Felício; e o secretário de Imprensa e Cultura do sindicato, José Teixeira Neto se reuniram nesta quinta-feira [23] com a diretora da Secretaria de Pessoal do TRT do Ceará, Cristiane Passos Benevides Cavalcante. A pauta do encontro foi o desconto do Impostos Sindical dos servidores da Justiça do Trabalho, solicitado pela CSPB [Confederação dos Servidores Públicos do Brasil].

Na reunião, o coordenador da Fenajufe e os dirigentes do sindicato informaram que a CSPB não tem nenhuma legitimidade para requerer o desconto do Imposto Sindical, uma vez que não representa os servidores da Justiça do Trabalho do Ceará. Também explicou que o Sindissétima não é filiada à referida Confederação e sim apenas à Fenajufe que também não possui nenhum tipo de ligação com a CSPB.

Saulo ratificou a posição da Fenajufe, explicando, inclusive o conteúdo da nota assinada pela Diretoria Executiva, que afirma que “a Fenajufe tem decisão congressual contrária ao Imposto Sindical e se posiciona contra a Instrução Normativa do MTE, não aceitando que este imposto seja descontado dos servidores do Judiciário Federal e MPU. Defende que os servidores devem escolher a forma de contribuição com sua entidade sindical e não podem admitir esta ingerência do governo no movimento sindical”. Para reforçar seu argumento, Saulo também falou do posicionamento do TSE, contrária à cobrança do referido imposto.

A secretaria de Pessoal do TRT foi compreensiva aos argumentos apresentados pelo coordenador da Fenajufe e pelos dirigentes do Sindssétima/CE e disse que se a CSPB não tem legitimidade para fazer o pedido o desconto deverá ser negado. Mas, de acordo com ela, o TRT terá de fazer uma justificativa ao tomar essa decisão.

A representante do TRT afirmou que o sindicato deve se pronunciar, oficialmente, sobre o assunto e encaminhar, ao tribunal, documentos com a orientação da Fenajufe, a posição do sindicato e demais decisões sobre o assunto nos órgãos do poder judiciário.

Da Fenajufe – Leonor Costa


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