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Imposto de Renda

10 de novembro de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

A aprovação da MP 451, que entre outros benefícios fiscais criou mais duas alíquotas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, dará um alívio substancial para o bolso do contribuinte já em janeiro de 2009. Projeção realizada pela VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada mostra que o desconto será maior para quem ganha menos.

Ou seja, no caso de um salário bruto de R$ 3 mil por mês, em relação ao desconto sofrido em dezembro de 2008, o IRRF do mês de janeiro será 52,51% menor. A redução superou os 36% quando comparada à tabela que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2009, anteriormente à edição da MP 451.

Já para quem tem renda bruta de R$ 5 mil por mês, por se manter na última faixa de alíquota (27,5%), a redução será menor – 17,85% em relação a dezembro de 2008 e 14,19% em comparação à tabela de janeiro de 2009, anterior à MP 451 – pois abrange apenas a aplicação das alíquotas nas faixas anteriores e correspondem à diferença verificada na parcela a deduzir.

“Quando olhamos individualmente a diferença em Reais, o valor não parece tão significativo, porém em termos percentuais são significativos e certamente terão influência no volume de arrecadação assim como poderão surtir algum efeito positivo na economia, até mesmo pelo aspecto psicológico, uma vez que redução de tributos é algo bastante raro no Brasil”, explica o contador Ernesto Dias de Souza, autor do levantamento.

O reescalonamento das faixas da tabela do IRPF e do IRRF são reivindicações antigas, assim como os valores de dedução com escolas e dependentes. Atualmente, a dedução por dependente no IRRF mensal de dezembro de 2008 é de R$ 137,99 e passará a ser de R$ 144,20 a partir de janeiro de 2009.

A dedução de gastos com instrução no IRPF na declaração anual de ajuste, no exercício 2008, ano-calendário 2007 era de R$ 2.480,66. “Com os preços praticados pelas escolas particulares e os demais gastos incorridos para se criar um filho ou cuidar adequadamente de um idoso, além das despesas médicas que quando comprovadas são integralmente dedutíveis na declaração anual, esses valores chegam a ser uma afronta ao contribuinte”, argumenta o especialista.

Fonte: Agência DIAP


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