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O Pedido de Providências n. 4454-37.2019.5.90.0000, proposto pelo Sindissétima/CE, em 27/05/2019, perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foi acolhido na sessão ocorrida nesta sexta-feira, 23/10/2020.
O CSJT julgou, por maioria, parcialmente procedente o pedido de providências, para inserir no artigo 8º da Resolução CSJT nº 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: "Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução." O relator do caso foi o Desembargador Conselheiro Lairto José Veloso.
Apesar da menção à parcial procedência do pedido de providências, em síntese, o CSJT acolheu precisamente o que o Sindissétima pretendia: excluir a "contribuição para assistência à saúde, prestada por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Tribunal" (art. 5º, I, da Resolução CSJT 199/2017) e a "coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Tribunal" (art. 5º, II, da Resolução CSJT 199/2017) do cálculo da margem consignável disponível.
Confira a íntegra da sessão no link a seguir (dos 55min até 01h12min): https://www.youtube.com/watch?v=iouPkh7LUJM
Trata-se de uma importante vitória dos servidores do TRT da 7ª Região e de todo o Brasil, já que a Resolução do CSJT se aplica a toda a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A severa limitação da margem consignável disponível imposta pela redação original da Resolução CSJT 199/2017 fez com que alguns servidores recorressem a agiotas, parassem de pagar planos de saúde e, enfim, tivessem que abruptamente cortar despesas essenciais.
O acolhimento do Pedido de Providências do Sindissétima/CE corrigiu essa injustiça!
CONFIRA O HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DO SINDISSÉTIMA/CE NESSE PLEITO
O Sindissétima inicialmente tentou, em 2018, alterar a situação da margem consignável no âmbito do TRT/CE, realizando reuniões com a Administração do Tribunal e apresentando requerimento que resultou no PROAD 2544/2018. Porém, como a questão esbarrava em norma oriunda do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de observância vinculante pelo TRT da 7ª Região, não foi possível uma solução local.
Apesar disso, o PROAD resultou em um valoroso estudo elaborado pelo TRT/CE, no qual ficou claro que, pressupondo um cenário de congelamento salarial e de aumento anual das despesas de saúde imposta pelos planos de saúde, em poucos anos os servidores comprometeriam toda a sua margem consignável disponível apenas com gastos de saúde. Esse estudo foi fundamental para tornar ainda mais forte a tese defendida pelo Sindissétima/CE.
Em seguida, o Sindissétima/CE entrou, em fevereiro/2019, com o Pedido de Providências n. 0000939-43.2019.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça. Em 23/04/2019, a relatora, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, proferiu decisão monocrática entendendo que, "embora os normativos do CJF e do CNJ sejam diferentes do adotado pelo CSJT para a Justiça do Trabalho, não houve, por parte deste Conselho, quando da edição da IN n. 30/2014, a intenção de regular a matéria para todos os servidores do Judiciários, mas apenas aos pertencentes a seus quadros. Nesse contexto, a competência e a autonomia do CSJT devem ser preservadas. Deste modo, não se vislumbra a possibilidade de controle do ato administrativo questionado por ausência de ilegalidade, sendo o arquivamento, nos termos do art. 25, X, do RICNJ, medida que se impõe".
Diante da decisão do CNJ, o Sindissétima/CE protocolou, em 27/05/2019, o exitoso Pedido de Providências n. 4454-37.2019.5.90.0000 perante o CSJT.
Em 27/11/2019, em conjunto com outras entidades, o Sindissétima/CE participou de reunião com a Coordenadora de Gestão de Pessoas do CSJT, na qual destacou a importância do acolhimento do pedido de providências para a categoria.
Em seguida, após valiosa pressão e colaboração da Fenajufe perante o CSJT, em maio e junho/2020, o Pedido de Providências foi pautado para o dia 28/08/2020. Na sessão, após o voto favorável do Conselheiro Relator, o Desembargador Conselheiro Nicanor Araújo Lima pediu vista do processo.
O Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima/CE, Charles da Costa Bruxel, com a colaboração da Diretora do Sindjufe/MS, Márcia Pissurno, então realizou contato com o Juiz Auxiliar da Presidência do TRT da 24ª Região, Sr. Flávio da Costa Higa, que auxilia o Desembargador Conselheiro Nicanor Araújo Lima (Presidente do TRT da 24ª Região), para destacar a grande importância do acolhimento do pedido de providências para a categoria. O Juiz Auxiliar foi muito cordial e receptivo.
Finalmente, após tudo que foi feito, o Pedido de Providências teve um final feliz para a categoria.
É fundamental destacar, de tudo que foi narrado acima, que, por trás de cada vitória ou resistência, sempre há um longo processo de luta e esforço.
Por isso reafirmamos a importância dos servidores se filiarem e permanecerem filiados ao Sindissétima/CE e saudamos todas as entidades, em especial a Fenajufe, que apoiaram e ajudaram nessa reivindicação.
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