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Valendo-se de argumentos técnico-jurídicos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Medida Provisória 440, que reorganiza e aumenta os salários de 91.308 servidores das carreiras típicas de Estado. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a MP agora convertida na Lei nº 11.890 sofreu modificações ao passar por Câmara e Senado. As mudanças, no entanto, foram consideradas inconstitucionais pelo Palácio do Planalto, que decidiu barrá-las.
Depois de consultar à exaustão os ministérios da Justiça, do Planejamento, além da Casa Civil, Lula ignorou as pressões políticas e impediu, por exemplo, que funcionários que atuavam na Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério do Previdência, fossem transformados em analistas tributários da Receita Federal, devido à criação da Super-Receita. A transformação de um cargo em outro favoreceria cerca de 1,7 mil servidores e poderia significar em um aumento salarial de até 30%.
Na justificativa para o veto, que consta no Diário Oficial, o presidente Lula seguiu à risca a orientação de seus consultores mais próximos: Nenhum desses servidores prestou concurso público para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil ou tem atribuições idênticas às de analista tributário, cargo no qual o Artigo 168 pretende transformá-los e pelo qual perceberiam nova remuneração, bastante superior à atual. Tal proposição mostra-se uma tentativa de burlar regra do concurso público. De olho nessa brecha legal que poderia ser aberta, outras categorias ligadas ao Ministério da Fazenda já se articulavam para reivindicar o mesmo benefício.
Polícia Federal
Em outro veto, o governo impediu que servidores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que pretendiam fazer parte de uma carreira recém-criada, fossem transpostos. Igualmente polêmica, a mexida no texto base da MP aprovada pelos parlamentares no início do mês permitia que cerca de 100 pessoas de variadas áreas e níveis de escolaridade diferentes migrassem para um nível funcional mais elevado, passando a receber salários na forma de subsídio. No caso, pretendeu-se unificar atribuições incompatíveis de diferentes cargos, hoje pertencentes a diferentes planos de cargos e cujos ocupantes ingressaram no serviço público com diferentes exigências profissionais e escolares, reforçou Lula ao justificar o veto no Diário Oficial.
Além desses, o presidente posicionou-se contrário a um artigo que tratava da nomeação de servidores para o cargo de delegado da Polícia Federal, alegando competência privativa, e a outro que, segundo o governo, ampliava excessivamente as hipóteses de cessão de funcionários para o Poder Legislativo. Os previdenciários e os servidores do Ipea que seriam beneficiados pelos artigos vetados por Lula prometem ir à Justiça contra a decisão do Palácio do Planalto. Lula deverá analisar em janeiro outra MP, a 441, que também recebeu emendas na Câmara e no Senado que a desfiguraram.
Fonte: Correio Braziliense
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