- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União Fenajufe convoca às entidades filiadas para reunião ampliada em local e data acima especificados, com os seguintes critérios de participação:
Critérios de Participação:
1.Os delegados(as) e observadores (as) de base serão eleitos por meio de Assembléias Gerais, obedecendo aos seguintes critérios:
1.1.01 (um) delegado(a) para cada 1000 (mil) servidores(as) na base. Fração superior a 1.001 (mil e um) servidores(as) elege 1 (um) delegado(a).
1.2.Entidades com base inferior a 1000 (mil) servidores(as) elegem 1 (um) delegado(a) desde que realizem Assembléias.
1.3.Fica estabelecido o quorum de 10 (dez) vezes o número de delegados(as). Caso o quorum não seja atingido serão eleitos 1/10 (um décimo) dos presentes na Assembléia Geral como delegados(as).
1.4.Poderão eleger até 50% (cinqüenta por cento) do número de delegados(as) como observadores(as).
1.5.As entidades de base deverão comprovar o número de servidores(as) que compreendem a sua base sindical, para efeitos de credenciamento e definição do número de delegados (as) a que tem direito. Para isso deverão preencher obrigatoriamente a ficha de recadastramento (anexo I) e enviá-la junto com a documentação necessária ao credenciamento.
1.6.As Assembléias Gerais de base serão realizadas, de uma só vez, com caráter estadual, não sendo aceitas aquelas realizadas por local de trabalho do órgão.
1.7.Serão exigidas cópias da convocatória, ata, lista de presença em papel timbrado da entidade e ficha de recadastramento devidamente preenchida a ser enviada para a secretaria da Fenajufe até o dia 21/11/2008, por fax ou escaneado e enviado pelo correio eletrônico. Não sendo efetivado o credenciamento de seus delegados(as), sob nenhuma hipótese se caracterizado o descumprimento deste item.
2.São delegados(as) natos os membros da Diretoria Executiva da Fenajufe.
3.A inobservância de qualquer dos critérios acima implica na recusa de credenciamento dos delegados(as) e observadores(as).
As entidades filiadas deverão estar em dia com sua contribuição financeira junto à federação, de acordo com o estatuto da Fenajufe.
Brasília, 03 de novembro de 2008.
Ramiro Santana Moreno López
Coordenação Geral
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.