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Fenajufe acompanha julgamento da Adin 3104 que questiona a EC 41

26 de setembro de 2007 / Ver outras notícias: Ver todas

26/09/07 – A Fenajufe vai acompanhar nesta quarta-feira, 26 de setembro, o julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3104, que trata do regime de aposentadoria dos servidores públicos federais. A Adin 3104, de autoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público [Conamp], reivindica que os servidores que tomaram posse até 16 de dezembro de 1998 tenham o direito, considerado adquirido, à regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 20, direito este retirado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

A Ação também questiona “se o art. 2º da Emenda Constitucional n. 41/2003 contraria direito adquirido e afronta a cláusula pétrea inscrita no inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição da República”. A Adin argumenta, ainda, que “o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20/1998 estabelece regime jurídico que se teria incorporado ao patrimônio jurídico de servidores públicos”.

O assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita, vai fazer a sustentação oral em nome da Federação, que entrou na Adin como amicus curiae, juntamente com outras entidades sindicais, tais como: Sindjus/DF, Andes/SN, Unafisco Sindical e Fenafisp. A relatora da Ação é a ministra Carmem Lúcia. De acordo com a página do STF, a Procuradoria Geral da República considerou a Ação improcedente.

Segundo o assessor jurídico da Fenajufe, as entidades vão apresentar na sessão de hoje vários argumentos favoráveis à proposta da Adin 3104.

Da Fenajufe – Leonor Costa


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