O presente CONVÊNIO tem por objeto estabelecer os critérios segundo os quais se concederão aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA bolsas convênio para cursos de graduação tradicional, graduação profissional (tecnológica), pós-graduação lato sensu e cursos na modalidade de ensino à distância, conforme percentual, condições comerciais e unidades constantes da tabela de descontos de referência (“Tabela Unificada de Convênios”), disponível no sítio da CONVENENTE: https://estacio.br/a-estacio/convenio-com-empresas:
– Os cursos previstos na Tabela Unificada de Convênios poderão ser alterados a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso à CONVENIADA ou ao BENEFICIÁRIO, sendo certo que os alunos já matriculados continuarão a gozar das bolsas concedidas até o final do semestre em curso à época, ressalvados os casos de perda de bolsa presentes neste instrumento e no contrato educacional;
– A existência deste CONVÊNIO não exclui a obrigatoriedade de participação dos BENEFICIÁRIOS nos processos de seleção da CONVENENTE, nem os exime do pagamento de quaisquer taxas porventura cobradas para a participação nos referidos processos de seleção.
– Uma vez aprovado no processo de seleção da CONVENENTE, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar no momento da sua matrícula os documentos solicitados pela Instituição de Ensino.
– Os documentos solicitados deverão ser atualizados e reapresentados pelo BENEFICIÁRIO à CONVENENTE (i) sempre que, expressamente, por ela solicitado e/ou (ii) periodicamente, na renovação da matrícula do BENEFICIÁRIO junto à CONVENENTE.
– Além dos documentos mencionados na cláusula 1.3 acima e como condição para a sua matrícula na CONVENENTE, o BENEFICIÁRIO deverá firmar o competente contrato de prestação de serviços educacionais, cujo conteúdo pode ser consultado no site www.estacio.br.
– A incidência do benefício será somente a partir da solicitação, não retroagindo em nenhuma hipótese.
– Para os alunos já matriculados, será válido o percentual praticado à época da matrícula.
Para obter o desconto basta:
Fazer sua inscrição no link da Empresa vinculada: https://estacio.br/selecao?
Após a inscrição, para aquisição de desconto extra do convênio empresarial, de 5 a 10% a mais da oferta que estiver vigente, deve ser enviado o contracheque/declaração de filiado para o Consultor Comercial da Estácio no seguinte número: 85 99191.8211, validando assim o desconto extra a ser acrescentado ao desconto do link.
Quem pode usufruir: os sindicalizados, funcionários e seus respectivos dependentes, que sejam cônjuges, companheiro(as), filhos(as), enteado(as) e dependente(s) para fins de imposto de renda.
Procedimento(s): comprovar a filiação ao sindicato ou a condição de dependente perante a instituição conveniada por meio de declaração fornecida pelo Sindissétima.
Site: Faculdade Estácio
Caso deseje a íntegra do contrato firmado, favor solicitar por e-mail (sindissetima7@gmail.com).