O projeto de Reforma da Previdência foi apresentado por meio do Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, cujo inteiro teor pode ser conferido AQUI (para conferir a tramitação da proposta na Câmara, clique AQUI).
Para entender melhor o que se pretende mudar com a PEC 287/2016, o servidor pode conferir a tabela comparativa e comentada elaborada pela Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical, clicando AQUI.
Apesar de muito extensa, o ataque contra os trabalhadores implementado pela proposta se destaca:
1)Pela equiparação dos critérios de aposentadoria para homens e mulheres;
2)Pela elevação da idade mínima de aposentadoria para os 65 anos e endurecimento dos demais critérios (tempo de contribuição de no mínimo 25 anos etc.);
3)Pela piora no cálculo dos benefícios (aposentadorias e pensões);
4)Pela proibição do acúmulo de pensão por morte com aposentadoria;
5)Por acabar com o direito a aposentadoria especial dos servidores do magistério;
6)Pela elevação da idade para percepção do benefício assistencial de 65 para 70 anos;
7)Pela revogação das regras de transição constantes nas reformas previdenciárias anteriores e criação de novas regras de transição que só contemplam aquele(a) servidor(a) “que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda e que tenha idade igual ou superior a cinquenta anos, se homem, e a quarenta e cinco anos, se mulher”;
8)Pela previsão de um mecanismo automático de ajuste da idade mínima. Esse gatilho depende da evolução demográfica. Assim, a cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano (ponto extraído de notícia do SINDJUS/DF)
E MUITO MAIS “COISAS RUINS”…
A luta contra a Reforma da Previdência é, como se percebe, uma luta pelo próprio direito a aposentadoria.
Se essa imoral reforma passar, praticamente ninguém mais vai se aposentar.