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O tema é grave e exige articulação urgente de todos que defendem os trabalhadores. A derrubada do veto significará retrocesso inominável nas relações de trabalho, já que empresas irão contratar apenas “serviços” da pessoa jurídica e não empregados com carteira assinada
Antônio Augusto de Queiroz*
O veto à Emenda 3, texto incluído pelo Senado e mantido pela Câmara no Projeto de Lei 6.272, de 2005 (PLC 20/06, no Senado Federal), que tratava da Super Receita (Lei 11.457/07), com o propósito de descaracterizar vínculo empregatício entre o prestador e tomador de serviço de pessoa jurídica, poderá ser votado na sessão do Congresso programada para o dia 13 de maio, próxima quarta-feira.
O texto, aparentemente inofensivo: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial” – é extremamente nocivo aos interesses dos trabalhadores.
O objetivo do texto vetado, ao retirar do auditor fiscal do Trabalho e transferir para Justiça do Trabalho a prerrogativa de desconstituir empresa jurídica criada só para burlar o vínculo empregatício, é permitir que qualquer trabalhador, independente de profissão regulamentada ou de formação, possa se transformar em pessoa jurídica, liberando o contratador das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) tem feito contato com os líderes partidários no sentido de evitar a inclusão do veto em pauta no próximo dia 13, diante do risco concreto de que possa ser rejeitado, mas essa decisão dependerá do presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB/AP), a quem os líderes têm feito apelos pela exclusão desse veto na lista a ser apreciada na sessão programada para apreciação dos vetos polêmicos.
Diante do risco de votação, e, mais do que isso, da ameaça de derrubada do veto, seria conveniente que as centrais sindicais, as confederações, federações e sindicatos mobilizassem suas bases no sentido de pedir a cada deputado e cada senador que vote “sim” pela manutenção do veto, vote “abstenção” ou não compareça à sessão, já que para a rejeição de veto são necessários 257 votos “contrários” de deputados e 41 de senadores.
A eventual derrubada do veto significará um retrocesso inominável nas relações de trabalho, já que as empresas irão contratar apenas “serviços” da pessoa jurídica e não empregados com carteira assinada.
E pessoa jurídica, diferente do trabalhador contratado, não tem jornada definida, descanso semanal remunerado, FGTS, férias, 13º, enfim, direitos trabalhistas e previdenciários, entre outros direitos.
O tema é grave demais e exige uma articulação urgente de todos aqueles que defendem os trabalhadores.
Fonte: Diap
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