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Em Decisão Política, STF Castiga Servidores e Retira os 13,23%

1 de junho de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

Nesta terça-feira, 31/05/2016, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal "julgou procedente a Reclamação (RCL) 14872, ajuizada pela União contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que deferiu a servidores da Justiça do Trabalho diferenças salariais de 13,23% retroativas a 2003. Por unanimidade, os ministros confirmaram os fundamentos da liminar concedida em março pelo relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a decisão do colegiado do TRF-1 violou as Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF, que tratam, respectivamente, da cláusula de reserva de plenário e da impossibilidade de concessão de aumentos a servidores públicos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia." (ver informações aqui)

A ânsia por prejudicar e castigar servidores parece não ter limites. Para tanto, o STF resolveu MUDAR SUA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA – que era no sentido de que a discussão não ostentatava natureza constitucional, ao ponto de sequer merecer conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (confira aqui) – com o exclusivo intuito de retirar o direito dos servidores aos 13,23%, em um "jeitinho brasileiro" às avessas e IGNORANDO COMPLETAMENTE a existência de coisa julgada. Fazendo uso de argumentos bizarros, o STF em síntese disse que os direitos podem ser violados, distorcidos, manipulados e destruídos, desde que isso gere economia aos cofres públicos. O Judiciário lavará as mãos e justificará o arbítrio sob o argumento de que corrigi-lo "quebrará o país". É o mesmo que dizer que uma dívida não existe porque o devedor não tem dinheiro para pagar. Raciocínio raso, parcial e forjado com o manifesto intuito de achincalhar os servidores.

Trata-se de mais um triste episódio do Judiciário brasileiro. Por aqui, apenas uma parcela privilegiada parece ter direitos. Aos meros mortais, só remanescem os rigores da lei.

É hora de acordar e lutar.

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