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O Tribunal de Justiça do Ceará atendeu à liminar expedida pelo conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fosse suspensa a sessão de eleição dos candidatos que comporão a lista tríplice para a vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional. A liminar, concedida pelo conselheiro na última quinta-feira (02/04), dia em que seria realizada a eleição, atende a pedido de três procuradores de Justiça do Ceará, que questionaram a sessão pública com voto secreto, como estava previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça daquele Estado.
Os procuradores Zélia Maria de Moraes Rocha, Rosemary de Almeida Brasileiro e Benon Linhares Neto alegaram que a eleição com voto secreto, previsto no parágrafo único do artigo 17 do Regimento Interno do TJ, se caracteriza em ofensa ao princípio constitucional da publicidade, que deve ser observada pela Administração Pública.
Voto aberto – O conselheiro Altino Pedrozo, relator do Pedido de Providências ( PP 200910000008082), lembrou que a Recomendação 13/2007 , do CNJ, diz que os tribunais devem regulamentar a orientação do Conselho de que a lista tríplice deve ser formada em sessão pública mediante votos abertos, nominais e fundamentados. Além de justificar que há julgamentos no CNJ com esse entendimento, Pedrozo determinou também que o Tribunal marque nova eleição para a escolha nos termos da jurisprudência deste Conselho.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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