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Economia

21 de novembro de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

Por conta do recesso de fim de ano, período em que a Justiça não funcionou, o prazo para que os poupadores que se sentiram lesados possam receber as perdas causadas pelo Plano Verão foi estendido até a próxima segunda-feira (5).

Para dar início ao processo, o poupador precisa ter em mãos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 – a correção é de 10,36% sobre o saldo mantido na época. É necessário apresentar ainda cópias da carteira de identidade e do CPF, além de comprovantes de residência.

Se o poupador não tiver os extratos, a orientação é ir a qualquer agência do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento.

Para os que possuíam conta na Caixa Econômica Federal (CEF), a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 salários mínimos.

No caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 salários mínimos, o interessado pode procurar ainda o Juizado de Pequenas Causas.

O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC).

A medida fez com que os bancos não creditassem a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de 1989.

Fonte: Agência Brasil


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