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Na manhã desta segunda-feira, dia 29 de fevereiro, a Diretoria Executiva do Sindissétima foi convidada para participar de reunião com a Diretora Geral do TRT7, Ana Paula Borges de Araújo Zaupa. Representada na ocasião pelo Presidente do Sindicato, Charles da Costa Bruxel, e pelo Secretário para assuntos jurídicos, Fernando Antonio de Freitas Lima, a Diretoria Executiva conversou com a Administração acerca do Ato Nº. 65/2016, que regulamenta o ponto eletrônico no âmbito deste Regional.
Já no início da conversa, a Diretora Geral informou que o mencionado Ato encontra-se em processo de revisão, de modo que se deve entender que o Ato 65 ainda está no período de vacatio legis, por assim dizer. Isto é, há uma mensagem clara por parte da Administração no sentido de que o Ato 65/2016 ainda não está em vigor.
A Diretora Geral afirmou, ainda, que, embora não se possa indicar com certeza quais serão as alterações que o Ato irá sofrer, a Presidência já sinalizou que não pretende voltar atrás quanto ao registro do ponto para os servidores que se ausentam do local de trabalho para almoçar. Por outro lado, trabalha-se com a possibilidade de estipular uma tolerância em relação àqueles que almoçam no próprio local de trabalho.
Os Diretores do Sindissétima buscaram apresentar para a Administração os argumentos mais pontuados pela categoria no sentido de reverter a regulamentação, como a repercussão negativa na qualidade de vida dos servidores. Além disso, questionou-se a Diretora Geral acerca dos motivos para a edição do Ato 65/2016. Em resposta, asseverou que o Ato foi editado a pedido de gestores e Juízes de primeiro grau, com vistas a dar efetividade ao regramento estabelecido pela Resolução Nº. 88/2009 do CNJ.
Com apoio no argumento que leva em consideração a qualidade de vida dos servidores, os Diretores do Sindissétima solicitaram que a tolerância para almoço, que está sendo trabalhada como possível alteração do Ato 65/2016, seja de no mínimo 20 minutos. A Diretora Geral se comprometeu a levar o pleito à Presidência do Tribunal e aproveitou o ensejo para explicar que não é intenção do Ato 65/2016 que pequenos intervalos para lanche sejam registrados. Em outras palavras, a Administração esclareceu que o Ato 65/2016 não respalda a exigência de alguns gestores para que os pequenos intervalos para utilizar o banheiro ou fazer um lanche rápido sejam registrados no ponto. Informou, outrossim, que a Administração pretende esclarecer esses aspectos por meio de reuniões com os gestores e campanhas na intranet.
A Diretoria do Sindissétima entendeu que a reunião de hoje, de iniciativa da Administração, teve objetivo mais informativo. Não foi aberta a possibilidade de negociar nenhum ponto, exceto o que diz respeito à tolerância no intervalo para almoço, em que se postulou que se observasse no mínimo 20 minutos. O pleito ainda será apreciado pela Presidência.
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Comentários
Nada animador. Gostei do relógio também, mas eu ia sugerir como foto a de um colega que vi correndo com uma quentinha na mão. Achei bastante emblemático.
Se há uma expectativa de tolerância para quem almoça no local de trabalho, que esta também ocorra para quem almoça fora das dependência do Fórum/Tribunal em intervalo maior, considerando o deslocamento.
Conforme a Diretora Geral falou ” o Ato foi editado a pedido de gestores e Juízes de primeiro grau”, qual a razão então dos gestores não baterem o ponto também??