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DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISSÉTIMA SE REÚNE COM DIRETORA GERAL PARA TRATAR DO ATO QUE REGULAMENTA O PONTO ELETRÔNICO

29 de fevereiro de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

Dia-nacionald-e-luta

Na manhã desta segunda-feira, dia 29 de fevereiro, a Diretoria Executiva do Sindissétima foi convidada para participar de reunião com a Diretora Geral do TRT7, Ana Paula Borges de Araújo Zaupa. Representada na ocasião pelo Presidente do Sindicato, Charles da Costa Bruxel, e pelo Secretário para assuntos jurídicos, Fernando Antonio de Freitas Lima, a Diretoria Executiva conversou com a Administração acerca do Ato Nº. 65/2016, que regulamenta o ponto eletrônico no âmbito deste Regional.

Já no início da conversa, a Diretora Geral informou que o mencionado Ato encontra-se em processo de revisão, de modo que se deve entender que o Ato 65 ainda está no período de vacatio legis, por assim dizer. Isto é, há uma mensagem clara por parte da Administração no sentido de que o Ato 65/2016 ainda não está em vigor.

A Diretora Geral afirmou, ainda, que, embora não se possa indicar com certeza quais serão as alterações que o Ato irá sofrer, a Presidência já sinalizou que não pretende voltar atrás quanto ao registro do ponto para os servidores que se ausentam do local de trabalho para almoçar. Por outro lado, trabalha-se com a possibilidade de estipular uma tolerância em relação àqueles que almoçam no próprio local de trabalho.

Os Diretores do Sindissétima buscaram apresentar para a Administração os argumentos mais pontuados pela categoria no sentido de reverter a regulamentação, como a repercussão negativa na qualidade de vida dos servidores. Além disso, questionou-se a Diretora Geral acerca dos motivos para a edição do Ato 65/2016. Em resposta, asseverou que o Ato foi editado a pedido de gestores e Juízes de primeiro grau, com vistas a dar efetividade ao regramento estabelecido pela Resolução Nº. 88/2009 do CNJ.

Com apoio no argumento que leva em consideração a qualidade de vida dos servidores, os Diretores do Sindissétima solicitaram que a tolerância para almoço, que está sendo trabalhada como possível alteração do Ato 65/2016, seja de no mínimo 20 minutos. A Diretora Geral se comprometeu a levar o pleito à Presidência do Tribunal e aproveitou o ensejo para explicar que não é intenção do Ato 65/2016 que pequenos intervalos para lanche sejam registrados. Em outras palavras, a Administração esclareceu que o Ato 65/2016 não respalda a exigência de alguns gestores para que os pequenos intervalos para utilizar o banheiro ou fazer um lanche rápido sejam registrados no ponto. Informou, outrossim, que a Administração pretende esclarecer esses aspectos por meio de reuniões com os gestores e campanhas na intranet.

A Diretoria do Sindissétima entendeu que a reunião de hoje, de iniciativa da Administração, teve objetivo mais informativo. Não foi aberta a possibilidade de negociar nenhum ponto, exceto o que diz respeito à tolerância no intervalo para almoço, em que se postulou que se observasse no mínimo 20 minutos. O pleito ainda será apreciado pela Presidência.

Comentários

  1. EDMILSON SERGIO JUNIOR disse:

    Nada animador. Gostei do relógio também, mas eu ia sugerir como foto a de um colega que vi correndo com uma quentinha na mão. Achei bastante emblemático.

  2. elisangela rabelo da silva disse:

    Se há uma expectativa de tolerância para quem almoça no local de trabalho, que esta também ocorra para quem almoça fora das dependência do Fórum/Tribunal em intervalo maior, considerando o deslocamento.

  3. Anônimo disse:

    Conforme a Diretora Geral falou ” o Ato foi editado a pedido de gestores e Juízes de primeiro grau”, qual a razão então dos gestores não baterem o ponto também??

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