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Fim da polêmica. As empresas não vão mais ser obrigadas a descontar o Imposto de Renda (IR) do valor recebido pelos funcionários que decidirem vender os dez dias de férias a que têm direito. A medida foi publicada na terça-feira, 6, no Diário Oficial da União.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, a medida adotada servirá para unificar o procedimento na Receita, já que, por não haver uma determinação expressa sobre a cobrança do IR na venda de férias, algumas empresas retiam recursos na fonte.
O advogado tributarista Ribamar Capibaribe explica que os trabalhadores que entraram na Justiça questionando a cobrança do imposto em geral ganharam a causa. Haviam muitas demandas nesse sentido e as ações eram julgadas procedentes. O Governo acabava tendo que arcar com um custo muito alto, analisa.
Os questionamentos em torno do assunto são antigos. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, portanto, não caberia a cobrança do imposto. O tribunal tem julgado procedente esse tipo de ação desde 1993 e entende que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.
Entendimento
Já o entendimento da Receita antes da publicação no Diário Oficial era de que não havia lei específica que isentasse as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, o órgão mantinha a tributação, gerando dúvida entre as empresas e os próprios trabalhadores.
Daqui para frente é importante que o trabalhador atente às especificações do contracheque, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação. Capibaribe lembra que quem quiser ser restituído dos valores cobrados nos últimos anos deve entrar com ação na Justiça.
EMAIS
– A consulta ao primeiro lote residual do Imposto de Renda 2008 estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e no Receitafone pelo número 146 a partir das 9h de hoje.
– O pagamento ocorre na próxima quinta-feira, 15.
– O imposto a ser restituído virá corrigido em 9,35%.
Fonte: Jornal O Povo
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