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Devolução

23 de abril de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

A Receita Federal publica no Diário Oficial da União, desta terça-feira (5), uma instrução normativa em que estabelece as regras para o pagamento da restituição do Imposto de Renda que incidiu sobre a parcela de dez dias de férias eventualmente vendidas ao empregador pelo empregado, a partir de 2004.

O supervisor nacional do programa do Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir, disse que os interessados devem fazer uma declaração retificadora referente a 2004, 2005, 2006, 2007.

Tais serviços devem ser feitos na página da internet do órgão. Adir avisou que o contribuinte terá que fazer uma retificação para cada ano. A empresa, porém, não será obrigada a entregar ao funcionário o documento em que comprova as férias vendidas em tais períodos. Ou seja, a empresa só entrega a documentação se quiser.

O supervisor do Fisco calcula que as devoluções do imposto cobrado devem chegar a R$ 2 bilhões, em média. Não será necessária a retificação do ano base 2008, porque este já foi corrigido, automaticamente.

A Receita Federal divulgou que as entregas das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (PF) 2009 somaram 25.565 milhões. O número superou em 5 mil as previsões de seus técnicos. “Essa é a primeira vez que o número de registros supera as nossas previsões”, disse Adir.

No ano passado, as declarações do IR somaram 24 milhões, número abaixo das previsões do órgão que eram de 24,5 milhões. A média anual das declarações em atraso dos últimos anos é de 1 milhão.

Este ano, porém, o número de documentos não entregues foi de 500 mil. Adir atribui o resultado “favorável” das declarações à divulgação na imprensa. Além disso, a internet é uma ferramenta que facilita as declarações.

Para Adir, o contribuinte tem usado cada vez mais a rede para fazer tal serviço.

“O contribuinte tem deixado de declarar o imposto em formulário”, disse, ao informar que as declarações pelo papel somaram apenas 100 mil.

No entanto, o contribuinte ainda deixa para última hora a entrega da declaração do imposto. Reflexo disso, informou o supervisor, nos últimos dois dias os registros de declarações foram de quase 6 milhões.

Apenas no penúltimo dia, em que fluxo tradicionalmente é maior, houve um pico de 2.954 milhões declarações. Apesar de ter sido o maior volume da história, não houve congestionamento no sistema da Receita este ano.

Os contribuintes que ainda não acertaram suas conta com o Fisco podem rever sua situação, mas com pagamento de multa pelo atraso. Para aqueles que têm direito à restituição de IR, a multa será de R$ 165,74.

No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa pelo atraso é de 1% do imposto devido por mês. A multa máxima é de 20% do imposto devido, conforme o entendimento do diretor da consultoria Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Felipe Lückmann Fabro.

Para quem não conseguiu enviar suas informações em tempo para a Receita Federal, a orientação é fazer a declaração o quanto antes e, dessa forma, evitar que a multa possa ser maior.

O procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é igual ao utilizado por quem declarou até o dia 30 de abril. A diferença é que o contribuinte será informado do valor da multa que terá que pagar.

O valor da multa que será cobrada do contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% deste valor e com cobrança mínima de R$ 165,74. Esta quantia é cobrada também de quem tem direito à restituição de imposto retido na fonte pagadora ou estava obrigado a entregar a declaração, mas não tem imposto a pagar ou receber. (Fonte: Jornal do Brasil)


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