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Em resposta ao Ofício do Sindissétima divulgado anteriormente, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, reafirmou não haver "previsão de alteração da composição do Grupo de Trabalho destinado a atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus".
A despeito de argumentar no sentido de que o grupo de trabalho conta com servidores em sua composição e de que teria sido viabilizada a participação dos TRT´s na realização dos estudos, um ponto central não foi respondido: por que a magistratura – que conta com integrantes indicados pela Administração (assim como os servidores) – possui representantes indicados pela entidade de classe da magistratura (Anamatra), enquanto os servidores, mesmo após insistentes requerimentos, devem se contentar e se "sentir representados" apenas pelos servidores indicados pela Administração para integrar o grupo de trabalho?
Em outras palavras, qual a justificativa para a Anamatra ter assento no grupo de trabalho e a Fenajufe não?
Não há resposta. Há uma manifesta quebra de isonomia, a qual, infelizmente, o CSJT está se negando a corrigir.
A Fenajufe discute medidas para alterar esse cenário.
Confira a íntegra da resposta AQUI (Ofício CSJT.GP.SG.NUCREM n.º 002/20).
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