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CSJT analisa processo sobre teletrabalho como condição especial para servidoras grávidas e lactantes

24 de junho de 2024 / Ver outras notícias: Ver todas

 

A Fenajufe participou da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na última sexta-feira (21). Na ocasião, o colegiado apreciou o processo: CSJT-PCA-3054-41.2023.5.90.0000 que trata de um pedido de desconstituição da decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que por maioria, deferiu a uma servidora a concessão de teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, nos autos do Recurso Administrativo nº 0000680-19.2023.5.05.0000.

Acompanharam a sessão o coordenador Gérson Manoel e o assessor institucional Alexandre Marques.

A relatora do processo, a conselheira Dora Maria da Costa, corregedora-geral da Justiça do Trabalho, apresentou voto no sentido de conceder à servidora lactante o regime de teletrabalho, sem o acréscimo de produtividade e por dois anos, seguindo o período recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para amamentação (24 meses).

A conselheira explicou que o voto foi baseado na recente Resolução n° 556 de 2024 do CNJ que alterou a Resolução nº 321/2020, para assegurar a pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças-maternidade e paternidade; e a resolução nº 343/2020, para ampliar as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho, incluindo gestantes e lactantes até os 24 meses de idade do lactente.

"Para a Fenajufe, o assunto transcende o interesse individual e é fundamental para que as servidoras grávidas e lactantes, assim como mães e pais de pessoas com deficiência, tenham direito a condições de trabalho especiais previstas na resolução 556 do CNJ, incluso o teletrabalho sem nenhum acréscimo de produtividade. A condição especial existe para permitir o pleno atendimento de direitos básicos de crianças e PCDs”, ressalta o coordenador Manoel Gérson.

Após a leitura do voto da relatora, o ministro Lelio Bentes, presidente do TST, pediu vista.

Concessão de diárias e passagens aéreas

Ainda durante a sessão, o colegiado aprovou por unanimidade a alteração da Resolução n° 124 de 2013 do CSJT que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A alteração foi realizada em adequação à Resolução nº 564 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o tema em todo o PJU.

De acordo com a norma, os servidores e servidoras que prestam assistência direta aos magistrados terão direito a diária de até 90% (noventa por cento) do valor da diária atribuído à autoridade assistida, quando houver acompanhamento integral e necessidade de hospedagem no mesmo local.

Fonte: Redação Fenajufe

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