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CSJT Altera Regras do Auxílio-Saúde: Medida Diminui o Valor do Auxílio-Saúde Pago pelo TRT 7 aos Servidores

11 de fevereiro de 2025 / Ver outras notícias: Ver todas

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 31 de janeiro, publicou o ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR n. 16/2025, o qual resolveu dispor "sobre a assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, em cumprimento ao estabelecido na Resolução CNJ n.º 294, de 18 de dezembro de 2019."

Esse Ato do CSJT, sujeito a referendo do plenário do órgão, foi complementado por dois outros normativos publicados no mesmo dia 31/01/2025: Ato n. 17/CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR (define quem são os beneficiários da assistência à saúde, o que é grupo familiar e trata sobre o reembolso de despesas com medicamentos) e Ato n. 18/CSJT.GP.SG.SEOFI (dispõe sobre o valor per capita da Assistência Médica e Odontológica e o limite do auxílio-saúde).

Além de mudanças gerais ocasionadas por esses novos regulamentos, chamou atenção da direção do Sindissétima e de toda a categoria essa última norma (Ato n. 18/CSJT.GP.SG.SEOFI), que, em síntese, estabeleceu que:

1) O auxílio-saúde, no caso dos magistrados, será de no máximo 8% do respectivo subsídio do magistrado (valor que varia de R$3.021,24 até R$3.347,69);

2)O auxílio-saúde, no caso dos servidores, será equivalente, no máximo, à multiplicação do valor per capita (R$546,00) pelo número de pessoas que integram o grupo familiar, considerados os titulares e dependentes.

No caso do TRT 7, portanto, o auxílio-saúde pago ao titular, que hoje é de R$800,00, será reduzido para R$546,00.

Lamentavelmente, apesar de o valor per capita ser igual para todos (servidores e magistrados) na hora de compor o orçamento do Judiciário (R$546,00 por pessoa), a política do CNJ e do CSJT prioriza a magistratura, rompendo com a noção de que todas as vidas que trabalham para o Poder Judiciário acontecer teriam igual importância.

O simples congelamento do valor do auxílio-saúde, por si, já seria um fator de enorme indignação, haja vista o aumento progressivo dos planos de saúde e odontológicos ano a ano. Mas essa "novidade" do CSJT consegue a façanha de reduzir o valor do auxílio-saúde dos servidores, empurrando, de cima para baixo, um retrocesso injustificável.

Nesse contexto, o Sindissétima informa que, juntamente com a Fenajufe e com os demais sindicatos do Judiciário Federal, está trabalhando contra esse ataque ao valor do auxílio-saúde dos servidores.

Comentários

  1. Lindalva da Rocha Lima disse:

    Revoltante!!
    Enquanto o custo de vida sobe exorbitantemente, querem e conseguem diminuir nossos escassos ganhos salariais, já tão fortemente defasados…Lamentável!!!

    1. sergio arruda disse:

      um verdadeiro absurdo, e os servidores com deficiência e doenças graves. isso tudo é para não mexer com os privilégios da Magistratura.

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