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Desde 2017, tramita o PROAD, proposto pelo Sindissétima, de nº 749/2017.
Nele foi requerido o seguinte: "a)A adoção, por meio da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Saúde, e a implementação, como política permanente do TRT/CE, de campanhas institucionais periódicas de combate ao assédio moral e a outras práticas conexas ocorrentes no ambiente laboral identificadas como sendo danosas pela Divisão de Recursos Humanos e pela Divisão de Saúde; b)A implementação, como política permanente do TRT/CE, de visitas periódicas aos locais de trabalho – principalmente Varas do Trabalho, inclusive do interior e região metropolitana -, pela Divisão de Recursos Humanos e pela Divisão de Saúde, a fim de que seja realizado um acompanhamento mais próximo do clima organizacional e da realidade do local de trabalho – o que inclui conversas individuais com cada servidor da respectiva unidade –, de modo a possibilitar a identificação de possível ocorrência de assédio moral e de outras práticas reprováveis similares no ambiente laboral. Uma vez identificado um clima organizacional ruim, alguma prática reprovável/danosa ou a ocorrência de assédio moral, a Divisão de Recursos Humanos e/ou a Divisão de Saúde recomendaria(m) melhorias à unidade laboral e, ainda, formalizaria(m) o caso e pediria(m) a devida apuração de responsabilidade pelas instâncias competentes do TRT/CE".
Atualmente, com a criação do Comitê de Combate ao Assédio Moral no âmbito do TRT da 7ª Região e com a existência de uma política nacional de combate a essa prática, acredita-se que, finalmente, teremos avançamos significativos nessa seara.
Nesse contexto, tentando combater o assédio moral por todas as frentes possíveis, o Sindissétima entrou em contato com o Corregedor Regional da Justiça do Trabalho, Exmo. Sr. Desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, há algum tempo e contou a respeito do PROAD n. 749/2017 e sobre os relatos de existência de assédio moral em alguns locais de trabalho que viriam a ser alvo de correição.
Sensível ao tema, o magistrado incorporou à sua atividade correicional a prática de conversar individual e reservadamente com os servidores de cada unidade visitada, a fim de constatar problemas de relacionamento, de gestão e de assédio e outros problemas análogos.
Acredita-se que se trata de importante avanço no combate ao assédio em suas mais diversas espécies (moral, organizacional, sexual etc.).
Nesse sentido, considera-se ser importante divulgar e reconhecer a importância dessa boa e pioneira prática adotada pelo Exmo. Sr. Desembargador Emmanuel Teófilo Furtado.
Aproveita-se para salientar que o Sindissétima trabalhará para que essa providência seja adotada como prática permanente da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 7ª Região, independentemente do(a) desembargador(a) que vier a assumir a titularidade da atividade correicional.
Créditos da imagem: FETAMCE
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