- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
A Comissão de Prerrogativas da Carreira da Magistratura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta quinta-feira (02/04) consulta pública para receber contribuições à minuta de resolução que trata do pagamento de diárias concedidas a magistrados e servidores do Judiciário. A minuta está disponível no link “Pagamento de Diárias no Âmbito do Judiciário”, acessível na página de abertura do portal www.cnj.jus.br.
O prazo para o envio de sugestões ao e-mail: diarias@cnj.jus.br vai até o próximo dia 13 de abril. Em sua justificativa para a consulta pública, o presidente da Comissão, conselheiro ministro João Oreste Dalazen, considerou a necessidade de uniformização das regras gerais para disciplinar a concessão e pagamento de diárias no Poder Judiciário e da compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público. Também lembrou a disparidade entre os valores de diárias habitualmente pagos aos magistrados e aos servidores do Poder Judiciário.
A minuta foi submetida ao plenário do CNJ na última terça-feira (31/03). A elaboração de uma resolução para regulamentar o pagamento de diárias concedidas a magistrados e servidores do Judiciário foi decidida na sessão do pleno do Conselho do dia 17 de março, durante apreciação do Pedido de Providências (PP 200810000011052) apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator do pedido, conselheiro Técio Lins e Silva, ponderou que os critérios utilizados atualmente para a autorização e pagamento de diárias por parte dos tribunais revelam que não existe uma coerência nestas autorizações. O objetivo, segundo ele, é proporcionar maior transparência e moralidade com critérios objetivos.
Em sua solicitação, a AMB reivindicou que os tribunais indicassem parâmetros objetivos e impessoais para a concessão e o pagamento de diárias. Segundo a entidade, alguns órgãos do Judiciário não têm obedecido a requisitos como motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público na autorização e pagamento de tais diárias.
Fonte: CNJ
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.