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2 de dezembro de 2005 / Ver outras notícias: Ver todas

A MP 441 manteve uma espécie de ‘seguro-doença’ aos servidores federais que optaram por se aposentar precocemente de forma proporcional. Caso contraia alguma doença que o deixe inválido, o aposentado tem direito ao benefício integral.

Isso vale em qualquer caso de invalidez, seja por doença natural ou decorrente de acidente em viagem.

A pensão deixada para os dependentes também fica maior. A MP restringiu o recálculo do benefício às condições vigentes à época em que o servidor se aposentou.

As doenças que dão direito a aumentar a aposentadoria proporcional são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e Aids.

Fonte: Agência Diap


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