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Conheça e Opine, Até 04/06, Sobre a Minuta do CSJT de Reorganização Administrativa da Justiça do Trabalho (“nova Resolução 63”)!

31 de maio de 2021 / Ver outras notícias: Ver todas

 

Está em discussão no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a minuta de uma nova resolução de organização administrativa da Justiça do Trabalho. O normativo substituirá a atual e conhecida Resolução 63 do CSJT.

O CSJT deu ciência da minuta à Fenajufe e alega que a ideia é colher sugestões e aprová-la na sessão do CSJT que ocorrerá final de junho. O CSJT está tentando vincular a "liberação" das vagas para provimento de servidores aos TRT´s à aprovação dessa nova resolução.

A minuta será objeto de debate no Encontro Nacional da Fenajufe de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho que irá ocorrer de forma telepresencial no dia 5 de junho de 2021 (sábado) e a delegação que representará o Sindissétima – eleita pela Assembleia Geral Extraordinária de 31/05/2021 – aguarda sugestões da categoria.

Para colaborar, preencha o formulário com as suas propostas/ponderações até 04/06/2021, disponível no link a seguir: https://cutt.ly/sindissetima_formulario

Para se informar melhor e poder opinar:

>Confira a íntegra da MINUTA: clique AQUI

>Confira QUADRO COMPARATIVO de lotações e funções: clique AQUI

>Confira o QUADRO COMPARATIVO entre a Resolução 63 e a minuta: clique AQUI

>Confira a live da Fenajufe sobre o tema (ocorrida em 13/05, com a participação do Presidente do Sindissétima): clique AQUI

 

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA MINUTA DO CSJT:

a)Possibilidade de os Oficiais de Justiça serem lotados em unidades de apoio judiciário especializado atribuídas com atividades de execução e pesquisa patrimonial (art. 11, §2º);

b)Estabelecimento de limite máximo de lotação nas Escolas Judiciais (art. 14);

c)Possibilidade de os TRT´s firmarem acordo de cooperação técnica a fim de compartilharem força de trabalho (art. 18, §3º);

d)Possibilidade de criação de secretarias conjuntas responsáveis pela tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho (art. 21, §2º);

e)Os Secretários de Audiência passarão a ser "Assistentes de Gabinete" e ficarão diretamente vinculados ao juiz titular ou ao substituto (artigos 23 e 24);

f)Possibilidade de os calculistas serem lotados em uma unidade centralizada (art. 25, parágrafo único);

g)Obrigatoriedade de os TRT´s adotarem "providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau com distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrado titular do respectivo Tribunal, no último triênio" (art. 27);

h)Possibilidade de reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas das unidades de órgãos fracionários, transferindo as suas atribuições para unidades conjuntas responsáveis pela tramitação de processos de mais de um órgão fracionário ou para os gabinetes dos magistrados de segundo grau. (art. 30);

i)Estipulação da quantidade de servidores que farão atividades necessárias à admissibilidade do recurso de revista (art. 31);

j)Estipulação de uma quantidade mínima de funções e cargos comissionados por Vara e Gabinete de Desembargador (Anexos V e VI). Esse mínimo é menor do que a padronização estabelecida pela Resolução 63. A minuta menciona que é "vedada a lotação de servidores sem função comissionada em gabinetes de desembargador, de juiz titular e de juiz substituto" (art. 8º, §9º).

Comentários

  1. ANTONIO CARLOS AMARAL disse:

    1) Que o TST faça, nas suas dependência a academia nacional de formação dos policiais judicias;
    2) Que, na criação de cada VT (Anexo 5) venha atrelado a vara 2 cargos de policial judicial, independente do número de processos. (Antigamente funcionava assim);
    3) Volta de concursos para os cargos de técnicos, na área da polícia judicial;
    4) Que o curso obrigatório para o recebimento da GAS seja realizado pelos próprios instrutores do Poder Judiciário (Instrutores da Academia proposta no item 1);
    5) Já na letra “d” do inciso I do art. 2º já poderia vir destacada a “Polícia Judicial”, visto que ela proporciona a tranquilidade necessária para a atividade judicante. Se lá está o protocolo, que é um setor findado a ser absorvido pela tecnologia, por que não a polícia? Como UNIDADE DE APOIO DIRETO bem definida explicitamente, a polícia poderia ter um outro nível de reconhecimento
    Obs: Lembrando que a “tranquilidade” mencionada é somada ao apoio dado aos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, nas conduções coercitivas, no acompanhamento de sessões e audiências, na escolta de presos e na segurança de magistrados e servidores.
    6) No anexo III, substituir “Segurança e Transporte” por “Secretaria de Polícia Judicial”;
    7) Na criação de cada gabinete (Anexo 6) venha atrelado dois 2 cargos de policial judicial, independente do número de processos.

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