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Foi disponibilizado no DEJT do dia 08/02/2018, caderno Administrativo, o novo Regulamento do Teletrabalho no âmbito do TRT/CE (ATO TRT7.GP Nº 16/2018).
Foi finalmente superada a "fase piloto". Agora todas as unidades interessadas podem solicitar adesão ao regime de teletrabalho.
Lembramos que o Sindissétima atua desde 2014 (Processo n. 0008803-64.2014.5.07.0000) visando a adoção do teletrabalho no TRT da 7ª Região, haja vista se tratar de modalidade bastante conveniente para muitos servidores.
O Sindissétima apresentou algumas sugestões de melhoria que colaboraram para o lançamento do ATO TRT7.GP Nº 16/2018. Alguns aprimoramentos, entretanto, esbarraram nas normas já existentes do CSJT e do CNJ sobre a matéria, as quais são compreendidas como vinculantes pela Administração.
O sindicato continua à disposição e firme na luta pelos anseios da categoria!
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