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Atendendo as reivindicações do Sindissétima, a Gerente Geral da Caixa Econômica Federal do PAB do TRT/CE informou que o banco irá admitir a carência (suspensão) dos consignados por até quatro meses, conforme facultado pelo art. 4º da Lei 14.131/2021.
Inclusive, desde quarta-feira, 28/04/2021, os sistemas da Caixa já estão adaptados para fazer a operação de carência (suspensão) dos consignados.
A medida será operacionalizada por meio de renovação do contrato vigente para o qual o cliente deseje a suspensão do pagamento e para contratos novos. O banco esclareceu que a renovação é uma continuidade do contrato, sendo mantida a respectiva numeração e adotados os parâmetros de parcela, valor e prazo que forem desejados pelo cliente, reservados os critérios de análise de risco e relacionamento para a concessão.
O servidor interessado deverá contatar seu gerente para análise personalizada de cada situação.
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