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Breves Ponderações em Torno do Ato da Presidência n. 65/2016 (Registro de Ponto etc.)

26 de fevereiro de 2016 / Ver outras notícias: Ver todas

1 - franca

Os servidores foram pegos de surpresa com a edição do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região n. 65/2016, que "Dispõe sobre as normas relativas ao horário de funcionamento, jornada de trabalho, registro eletrônico de ponto, controle e apuração da frequência dos servidores, serviço extraordinário e banco de horas do TRT da 7ª Região".

A obrigatoriedade de registro do intervalo de almoço causou verdadeira revolta nos servidores, que já andam no limite em virtude de longos anos de acúmulo de perdas salariais e dos arrochos decorrentes dos cortes orçamentários impostos à Justiça do Trabalho.

Tal medida, conforme anteriormente exposto em outra notícia do Sindissétima, vai de encontro aos anseios e às deliberações da categoria (ver item 3.1. da Ata da Assembleia Geral Permanente de 10/07/2015).

O aumento do tempo do servidor no local de trabalho é providência que mexe com a estrutura de vida dos servidores. Algo assim não poderia ser implementado de uma hora para outra. Algo assim não deveria ter sido sequer implementado. A concessão de 20 minutos de tolerância de almoço sem registro, por exemplo, evitaria o enorme desgaste que hora se apresenta. Aguardar a discussão em torno da latente e possível jornada de 6h também seria medida de enorme prudência para o caso.

Não por acaso, a questão foi um dos principais temas de debate das Paralisações ocorridas em 25/02/2016.

Tal ponto, considerado retrocesso pelos servidores, ofuscou até mesmo alguns importantes avanços constantes no mencionado Ato (pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os Secretários de Audiência; fim da 8ª hora "fantasma", que passa a ser considerada para fins de banco de horas). A própria edição da tão aguardada regulamentação do teletrabalho passou "batida" diante da irresignação dos servidores em relação à alteração do almoço.

Importante esclarecer que o Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima teve sim acesso, em 2015, à minuta do Ato em epígrafe, quando, à época, era Vice-Presidente da anterior Diretoria Executiva. Não foi constituído grupo formal para discutir as propostas de alteração, apenas foi dado acesso ao conteúdo da minuta por meio de arquivo compartilhado. Inclusive, alguns dos avanços enunciados no parágrafo anterior, por exemplo, foram fruto de debates e atuação do mencionado diretor. Igualmente, a determinação de registro do almoço foi constatada como sendo lesiva aos servidores e buscou-se modificar tal ponto da minuta por meio da proposição da tolerância de intervalo para almoço sem registro de 20 minutos. Entretanto o texto, naquela altura do debate, acabou se mantendo em seus termos prejudiciais sob a justificativa de não haver amparo normativo para o almoço sem registro. Importante rememorar que tal possibilidade de registro do almoço foi alvo de inúmeros boatos ao longo de 2015, tanto que a questão restou por ser submetida à Assembleia Permanente acima mencionada. Nesse contexto, como as discussões em torno do novo Ato tinham parado e como, após contatos, foi obtida a informação de que não havia perspectiva de edição do mencionado normativo, a Diretoria Executiva, em conversas, compreendeu que era melhor até mesmo não mexer no tema, a fim de evitar transversamente fazer com que a edição do Novo Ato fosse agilizada. Existia a perspectiva de que o Novo Ato sequer fosse editado. Ou seja, esse problema não era algo considerado iminente e não estava na pauta de discussões da direção do sindicato. De qualquer modo, esperava-se que, após eventual conclusão dos termos da proposta da Administração (como já dito, as discussões virtuais em torno do Novo Ato haviam cessado há muitos meses), o Sindissétima seria formalmente chamado para conversar ou ao menos informado com antecedência mínima, a fim de que fosse possível tomar providências preventivas e evitar o "fato consumado".

Não foi o que ocorreu.

Quando contatamos a Administração para tratar da jornada de 6h, acabamos descobrindo que o Novo Ato do Ponto iria sair no dia seguinte.

Foi um choque.

Resta-nos agora lutar, com todas as forças, pela reversão da medida e pela implementação da jornada de 6h diárias.

Diversas providências já estão sendo estudadas e serão adotadas.

A mobilização da categoria será fundamental.

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