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Auxílio

12 de julho de 2001 / Ver outras notícias: Ver todas

A Fenajufe entrou nesta quarta-feira (03), no Conselho Nacional de Justiça (CSJT), com um Recurso ao Plenário para tentar garantir o reajuste do auxílio-alimentação no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. O documento questiona a decisão do ministro do TST e conselheiro João Batista Brito Pereira, que negou o pedido da Fenajufe CSJT-PP-58321-57.2010.5.90.0000, alegando que o reajuste “ultrapassa os limites da proposta orçamentária de 2011 para o Judiciário Trabalhista”.

No pedido, enviado em 8 de agosto deste ano, a Fenajufe ressalta que o item alimentação tem subido vários pontos acima da inflação oficial, fato que levou o STF a reajustar o auxílio-alimentação de seus servidores para R$ 710,00, a partir de maio deste ano. A decisão do STF foi imediatamente seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Superior Tribunal Militar (STM). Já na JT, o valor, que já era defasado em relação ao STF e demais tribunais superiores, está congelado desde novembro de 2008.

No entanto, de acordo com o relator em sua decisão, “considerando que a proposta encaminhada ao Ministério do Planejamento pautou-se pela fixação do valor do auxílio-alimentação em R$ 630,00, mostra-se inviável o atendimento do pleito da requerente, no sentido de que o valor do citado benefício seja estipulado em R$ 710,00, por ultrapassar os limites da proposta orçamentária de 2011 para o Judiciário Trabalhista”.

Para o assessor jurídico da Federação, Pedro Maurício Pita Machado, “o argumento do relator é insubsistente, pois a proposta orçamentária pode ser alterada no Congresso e mesmo depois de votada a Lei Orçamentária pode haver suplementação”.

O advogado explica que o recurso encaminhado ontem tem o objetivo de levar ao conhecimento do CSJT a reivindicação da Fenajufe de aumento do auxílio alimentação dos trabalhadores da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus, com base no aumento concedido para os servidores do STF, visando reverter a decisão do relator.

No Recurso ao Plenário do CSJT, a Fenajufe ressalta que “o auxílio-alimentação percebido pelos servidores é instituto que provém do Direito Privado, tendo sido estendido ao funcionalismo público após comprovada, na prática, sua crucial importância na melhoria nas condições de vida dos empregados beneficiários, com repercussões amplamente favoráveis no ambiente de trabalho e no próprio desenvolvimento das tarefas. Trata-se de instituto de grande relevância social, que preserva importante parcela do salário antes destinada ao custeio da alimentação do trabalhador, via de regra, em serviço, possibilitando-lhe dar outra destinação à parte do vencimento tradicionalmente empregada na própria subsistência e para o desempenho do cargo”.

Ao final, o recurso reivindica que “em grau de recurso, nos termos do art. 76 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que se submeta este pleito ao Plenário, para que seja deferida a atualização do auxílio-alimentação concedido a todos os servidores da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo graus, nos moldes praticado pelo Supremo Tribunal Federal, fixando-o em R$ 710,00 (setecentos e dez reais), com efeitos financeiros, como ali também estabelecido, a contar de 1º de maio de 2010”.

Da Fenajufe – Leonor Costa


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