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ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDISSÉTIMA
Nº 3/2023
Estabelece o novo valor da contribuição mensal devida pelos sócios externos do Sindissétima.
CONSIDERANDO a competência da Diretoria Executiva para revisar o valor da contribuição mensal do sócio externo do Sindissétima, nos termos do art. 36-D do Estatuto do Sindissétima;
CONSIDERANDO que os valores praticados por outros clubes de Fortaleza/CE para planos familiares são muito superiores à quantia-base estipulada pelo Estatuto do Sindissétima (R$50,00);
A Diretoria Executiva do Sindissétima – nesta ação representada por seu Presidente -, no uso de suas atribuições estatutárias, EDITA o presente Ato, nos seguintes termos:
Art. 1º – A contribuição mensal do associado externo, prevista no caput do art. 36-D do Estatuto do Sindissétima, passa a ser de R$80,00 (oitenta reais).
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua edição.
Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
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Charles da Costa Bruxel
Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima
Confira o inteiro teor do Ato da Diretoria Executiva, devidamente assinado: Ato da Diretoria Executiva n. 03-2023
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