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Atendendo às reivindicações do Sindissétima protocoladas em 07/02/2023 (confira AQUI mais informações), o Presidente do TRT/CE, Durval César de Vasconcelos Maia, determinou, no dia 10/03/2023, por meio de despacho proferido no PROAD 822/2023, a adoção de providências para a retomada da ginástica laboral no âmbito do TRT 7. Confira a decisão:
Ante o exposto, decide-se:
a) No caso do pedido de ginástica laboral na modalidade presencial, determina-se sejam encaminhados os autos à Diretoria Geral, a fim de que proceda com os estudos pertinentes à inserção dessa ação no plano de contratações ainda deste ano e, em não sendo possível por impossibilidade orçamentária, que a ação seja incluída para o exercício vindouro;
b) No caso do pedido de ginastica laboral na modalidade à distância, como medida alternativa, determina-se seja disponibilizado, tão logo possível, curso EAD para os servidores em teletrabalho, feito por equipe multidisciplinar, composto por orientações visando à promoção da saúde e prevenção de doenças ocupacionais, decorrentes das mudanças na forma de organização do trabalho, conforme sugerido pela Secretaria de Saúde.
O Sindissétima avalia que essa medida é fundamental para resguardar a saúde dos servidores e das servidoras e evitar o surgimento de doenças decorrentes do trabalho, de modo que o indicativo de retomada da ginástica laboral se configura uma importante conquista para a categoria.
Filie-se ao Sindissétima!
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