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O TRT/CE editou o Ato TRT7.GP n. 3/2022 (inteiro teor nas páginas 1 a 3 do Caderno Administrativo do DEJT do TRT 7 divulgado no dia 11/01/2022), o qual o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de servidores e magistrados, ativos e inativos, e pensionistas, em substituição ao Programa de Assistência Médico-Hospitalar.
O Programa foi ampliado para garantir que o ressarcimento, observado o teto estipulado (que também foi reajustado, conforme noticiamos AQUI), observasse não somente as despesas com plano de saúde, mas agora também com eventual plano odontológico.
O art. 3º, parágrafo único, do referido Ato esclarece que, para fins de percepção do Auxílio-Saúde, "serão consideradas e somadas as despesas vinculadas a apenas um plano privado de assistência à saúde e a um plano privado odontológico, limitando-se ao valor fixado para o auxílio".
A modificação beneficia principalmente os dependentes de pouca idade dos servidores, haja vista que as despesas com plano de saúde e com plano odontológico, mesmo somadas, ficam dentro do novo valor teto do Auxílio-Saúde (R$402,03).
ALTERAÇÃO ATENDE A PEDIDO DO SINDISSÉTIMA FEITO EM DEZEMBRO/2021
A alteração foi processada nos autos do PROAD 6866/2021, o qual, por sua vez, foi aberto após requerimento do Sindissétima, apresentado em dezembro/2021, no PROAD 6563/2021, cujo teor pode ser conferido AQUI.
Na oportunidade, foi pleiteado, "a fim de amenizar a enorme procura pelos serviços de odontologia prestados diretamente pelo Regional", que fosse "alterada a regulamentação do 'Auxílio Médico-Hospitalar', de modo que este passe a restituir, até o teto existente, não só os gastos com plano de saúde privado, mas também com planos privados de odontologia", tendo sido destacado que o benefício deveria ser "pago sem prejuízo da continuidade do atendimento odontológico que vem sendo prestado diretamente pelo TRT 7 que, como mencionado na exposição de motivos, vem há anos sendo sobrecarregado."
A ampliação do Programa de Assistência à Saúde do TRT da 7ª Região é uma importante conquista do Sindissétima para a categoria.
CONHEÇA O PLANO UNIODONTO
Nesse contexto, o Sindissétima relembra aos filiados sobre o plano odontológico da Uniodonto intermediado pelo Sindissétima, cujos valores podem ser conferidos AQUI.
Para mais informações, basta entrar em contato por e-mail (sindissetima7@gmail.com), por Whatsapp (85 98956-6379), por telefone (85 3224-6490 ou 3261-8192) ou presencialmente (ligar antes para confirmar a disponibilidade do atendimento presencial sobre o plano).
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