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Atendendo Pleito do Sindissétima, TRT/CE Defere a Aplicação Imediata do Aumento da Margem Consignável e da Quantidade Máxima de Parcelas nos Empréstimos Consignados

15 de setembro de 2022 / Ver outras notícias: Ver todas

 

A Medida Provisória n. 1.132, de 3 agosto de 2022, aumentou a margem consignável dos servidores públicos, enquanto a Resolução CSJT n. 341, de 26 de agosto de 2022, majorou o número máximo de meses dos empréstimos consignados de 120 para 144.

Nesse sentido, atendendo às reivindicações dos servidores, o Sindissétima atuou, desde a edição dos referidos atos normativos, para que as novidades fossem imediatamente implementadas no âmbito do TRT da 7ª Região.

Felizmente, o aumento da margem consignável foi deferido no Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) nº 4336/2022, de autoria do Sindissétima, em 30/08/2022, enquanto a majoração do número máximo de meses dos empréstimos consignados de 120 para 144 (Resolução CSJT n. 341/2022) foi deferido no Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) nº 4985/2022, também de autoria do Sindissétima, em 09/09/2022.

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