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O Sindissétima protocolou, no dia 04/10/2018, requerimento solicitando ao TRT/CE "1)A prestação de informações acerca das medidas já implementadas ou planejadas com o intuito de corrigir as anomalias estruturais identificadas no Edifício Dom Helder Câmara, a fim de evitar o colapso da estrutura a médio e longo prazo; 2)O acesso a todos os laudos técnicos produzidos, com as respectivas conclusões periciais e posição da Administração, decorrentes da inspeção estrutural realizada no Edifício Manoel Arízio de Castro, juntamente com informações acerca das medidas já implementadas ou planejadas com o intuito de corrigir eventuais anomalias estruturais identificadas na referida edificação."
O pleito foi formulado a fim de fornecer uma resposta aos servidores que questionam a existência de riscos estruturais nos prédios componentes do Fórum Autran Nunes.
O requerimento foi autuado no PROAD sob o nº 6379/2018, já tendo sido prestadas, pela Divisão de Manutenção e Projetos, as informações requeridas pelo Sindissétima:
Em resposta ao despacho da Diretoria Geral (doc. 3) no intuito de prestar as informações solicitadas por meio do Ofício Sindissétima nº 50/2018 (doc. 1), vimos informar e expor o seguinte:
1. Em relação a indagação nº 01: “A prestação de informações acerca das medidas já implementadas ou planejadas com o intuito de corrigir as anomalias estruturais identificadas no Edifício Dom Helder Câmara, a fim de evitar o colapso da estrutura a médio e longo prazo”, informamos que foram elaborados pela empresa Edro Engenharia (Processo Administrativo TRT7 nº 119/2016 – Contrato nº 30/16) três laudos técnicos sobre a Inspeção Estrutural, Inspeção dos Revestimentos Externos e das Instalações Prediais, relacionando as patologias e anomalias do Ed. Dom Helder Câmara, de acordo com sua criticidade e urgência. Essa documentação está disponível fisicamente e sob a guarda da Divisão de Manutenção e Projetos deste egrégio Tribunal, para análise e cópia da Sindissétima, uma vez que são bem volumosos e bastante técnicos;
2. Em relação aos revestimentos externos do aludido edifício, registramos que foram feitos os serviços de retirada de cerâmicas em descolamento e sua substituição, nas fachadas externas e a impermeabilização da laje Baú do 1º pavimento do Edifício Dom Helder Câmara, objeto do Contrato nº 19/2016, Processo Administrativo TRT7 nº 1.001/2016, a carga da Construtora Evolutia, sanando as pendências identificadas no laudo de inspeção de revestimentos. Essa obra foi entregue definitivamente em 19/06/2017 e encontra-se em prazo de garantia contratual de cinco anos;
3. Quanto ao Laudo de Inspeção das Instalações Prediais, as anomalias e patologias identificadas neste parecer, foram corrigidas em sua grande maioria pela equipe de manutenção predial do Tribunal e o restante está sendo concluído na Ocorrência nº 06 do Lote I da ARP de Manutenção Predial;
4. Em relação as patologias e anomalias que foram apresentadas no Laudo de Inspeção Estrutural do Ed. Dom Helder Câmara, ressaltamos como foi informado pelo técnicos elaboradores do documento, que não foi encontrada nenhuma situação de risco imediato e que, também, não há nenhuma evidência que leve a uma situação de colapso em curto prazo. Como manutenção corretiva, as rachaduras encontradas nos pisos das Varas de Trabalhos do Ed. Do Helder Câmara serão corrigidas e o piso Paviflex danificado será substituído, juntamente com a pintura das paredes, previstos na Ocorrência nº 06 do Lote I da ARP de Manutenção Predial. Lembramos que essas pendências já foram objeto de Correição deste ano.
5. Como medida preventiva para médio e longo prazo, foi inserido no Plano de Obras de 2018 – Item 3 de prioridades do Grupo 2 e 3, a Implantação de soluções estruturais do Ed. Dom Helder Câmara apontadas no Laudo Técnico, estimada em R$ 1.549.300,70 (Um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos reais e setenta centavos), para acontecer em 2019. Entretanto, a Administração do Tribunal deverá definir a disponibilidade de recursos para a execução dessa obra, dentro do orçamento disponível para o ano de 2019;
6. Em relação a indagação nº 02: “O acesso a todos os laudos técnicos produzidos com as respectivas conclusões periciais e posição da Administração, decorrente da inspeção estrutural realizada no Edifício Manoel Arízio de Castro, juntamente com as informações acerca das medidas já implementadas ou planejadas com o intuito de corrigir as anomalias estruturais identificadas na referida edificação”, informamos que o Ed. Manoel Arízio de Castro passou por um Retrofit integral em suas instalações recentemente. Esta Divisão não tem conhecimento de problemas de ordem estrutural nessa edificação, pois durante o processo de reforma e modernização da edificação, foi feito um parecer técnico do engenheiro calculista do prédio – Eng. Dácio Carvalho e não foi encontrada nenhuma evidência de problemas estruturais, apenas a necessidade de recuperações estruturais pontuais em alguns pilares do subsolo, o que foi realizado com grande êxito durante a obra. De toda forma, a Divisão de Manutenção e Projetos se coloca à disposição de todos para dirimir as dúvidas e fazer os esclarecimentos necessários sobre esse tema.
Como se observa, o TRT/CE está acompanhando a situação e, tecnicamente, está garantida a segurança estrutural dos Edifícios Dom Helder Câmara e Manoel Arízio de Castro.
O Sindissétima permanece à disposição dos servidores.
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